TJSP - 0000178-15.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/05/2025 02:22
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Euclides Fernandes (OAB 258692/SP), Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP) Processo 0000178-15.2025.8.26.0020 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Cassia Koda Dias - Reqda: Bradesco Saúde S/A - Republicação de fls.22:
Vistos.
Intime-se o executado, nos termos do artigo 520, do Código de Processo Civil, para pagamento do débito, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, e honorários advocatícios, ora fixados no percentual de 10% (artigo 520, do Código de Processo Civil).
A intimação será feita na forma prevista no §2º do artigo 513, ou seja, através da imprensa, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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