TJSP - 1001780-27.2022.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 15:34
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Alvares Borges (OAB 149720/SP) Processo 1001780-27.2022.8.26.0150 - Monitória - Reqte: FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO -
Vistos. 1.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constituiu-se, ex vi legis, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). 2.
Requeira o credor o que de direito, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. 3.
Cumprido o item 2, intime(m)-se o(s) devedor(es), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º, do CPC).
Se necessário, por ato ordinatório, o cartório intimará o(s) credor(s), via diário da justiça eletrônico, a recolher as custas da intimação pelo correio, salvo se anteriormente concedidos os benefícios da justiça gratuita. 4.
Decorrido o prazo referido no item 3, proceda-se à penhora na forma eventualmente já indicada pelo(s) credor(es), ou dê-se ciência da certidão de decurso de prazo, para que o(s) credor(es) indique(m) bem à penhora e apresente(m) cálculo atualizado, incluindo a multa, os honorários advocatícios e a taxa judiciária.
Independentemente de nova deliberação judicial, o cartório expedirá aviso ao(s) credor(s), pelo DJE, para que recolha as taxas ou despesas eventualmente necessárias para realização da penhora, exceto se concedidos anteriormente os benefícios da justiça gratuita. 5.
Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo Int. -
31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 08:54
Expedição de Carta.
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11/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:54
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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03/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:57
Ato ordinatório
-
28/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 16:59
Ato ordinatório
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08/03/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2023 08:07
Expedição de Carta.
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13/09/2023 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 10:57
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2022 21:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/09/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2022 17:20
Expedição de Carta.
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12/09/2022 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/09/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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