TJSP - 1113102-37.2024.8.26.0100
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 03:17
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO RABELO MACEDO (OAB 91414/RJ) Processo 1113102-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Mp Trafos Montagem e Servicos Eletricos Ltda -
Vistos.
Fls. 38/39: Recebo a emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:02
Juntada de Certidão
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02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/02/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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05/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:27
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/08/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 17:29
Decisão Determinação
-
17/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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