TJSP - 0025234-40.2017.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 22:00
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:04
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 16:39
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 08:59
Ato ordinatório
-
24/04/2025 08:56
Documento Juntado
-
10/04/2025 17:48
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosely Karla Talpai Cunha Lopes (OAB 105110/SP), Thiago de Carvalho Pradella (OAB 344864/SP), Camilla Cunha Lopes (OAB 350382/SP) Processo 0025234-40.2017.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sandra Regina Ferreira - Exectdo: Marcelo Freitas Monteiro Luz Me - I- Fls. 516/517: manifeste a exequente quanto ao pedida da terceira interessada, para que seja liberado o veiculo Peugeot- Bóxer Miks 16, 2009/2010, placa DTE 1158, renavam *02.***.*37-58.
II- Fls. 519/560: Indefiro o pedido de diligência junto à SEFAZ/SP, porquanto sabidamente inócuo, devendo a parte exequente empregar meios úteis à satisfação do seu crédito.
Veja-se que no caso em tela o débito da parte executada, segundo a última atualização, perfaz a quantia de R$ 50.309,62 (fls. 560).
E a experiência tem demonstrado de forma cabal que, quando existentes (o que se dá, diga-se, em mínima parcela dos casos), são ínfimos os créditos disponíveis no Programa Nota Fiscal Paulista, de modo que a medida pretendida não terá eficácia alguma.
III- Indefiro o pedido de bloqueio de CNH, Passaporte e Cartões de Crédito da parte executada, pois não há indício de que mantenha padrão de vida nababesco e que oculte seu patrimônio para não honrar a obrigação.
Ademais, restrição à condução de veículo e bloqueio ao uso do passaporte e cartão de crédito configuram-se medidas desproporcionais e vexatórias, que não guardam qualquer relação com o pagamento da dívida em execução.
Por esses motivos, o pedido não comporta acolhimento.
IV- Trata-se de pedido de expedição de ofício às instituições bancárias Caixa Econômica Federal, Nu Pagamentos - IP, Banco C6 S/A, Cloudwalk IP Ltda, Picpay, 99 Pay IP S/A, Banco Inter, Ame Digital Brasil IP Ltda, Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Votorantim S/A e Itaú Unibanco S/A para que informem se há contas e créditos em nome dos executados.
Como se vê do breve relato do pleito deduzido pelo exequente, este pretende que o Poder Judiciário diligencie na busca de eventuais bens que podem estar sendo "escondidos" pelo executado ou que teriam, eventualmente, sido alienados em fraude à execução.
O pleito da exequente não pode ser acolhido por diversos motivos.
Primeiramente, porque cabe à parte fornecer ao juízo mínimos indícios da ocultação de bens para que tais ofícios sem deferidos, sob pena de inviabilizar, por completo, a própria prestação jurisdicional.
Afinal, basta atentar que a pretensão da parte, para que seja viabilizada, demandaria a expedição de inúmeros ofícios a diversas instituições.
Posteriormente, seriam juntados inúmeros documentos aos autos, gerando a publicação de decisões ou atos ordinatórios para cientificar as partes, tudo isso, repita-se, sem que a parte tenha feito qualquer diligência com vistas a indicar, minimamente, a existência de indícios de ocultação de bens ou de fraude à execução.
A prestação jurisdicional célere e eficaz impõe que os pleitos sejam deduzidos com responsabilidade e com a finalidade de obtenção de tutela efetiva.
No caso, a pretensão deduzida pela parte não guarda relação com a efetiva satisfação do crédito em execução, porquanto já foram realizadas pesquisas pelos sistemas Bacenjud/Sisbajud, Renajud e Infojud, que indicaram a inexistência de acervo patrimonial em nome do executado.
Indefiro, também, o pedido de bloqueio de Cartões de Crédito da parte executada, pois não há indício de que mantenha padrão de vida nababesco e que oculte seu patrimônio para não honrar a obrigação.
Ademais, restrição à condução de veículo e bloqueio ao uso do passaporte e cartão de crédito configuram-se medidas desproporcionais e vexatórias, que não guardam qualquer relação com o pagamento da dívida em execução.
Por esses motivos, os pedidos não comportam acolhimento.
Requeira a parte exequente o que entender de direito com vista à satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, (>> Execução Extrajudicial): certifique-se, publique-se a certidão e intime-se por carta a promover o efetivo andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, §1º, CPC). (>> Cumprimento de Sentença): aguarde-se por manifestação no arquivo, respeitado o prazo prescricional.
Intime-se. -
01/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:25
Petição Juntada
-
24/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:08
Petição Juntada
-
10/02/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
09/02/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 18:16
Petição Juntada
-
21/01/2025 10:06
Documento Juntado
-
20/01/2025 10:56
Petição Juntada
-
18/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 15:25
Ato ordinatório
-
09/12/2024 18:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 19:35
Petição Juntada
-
25/11/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 11:22
Ato ordinatório
-
25/11/2024 11:19
Documento Juntado
-
25/11/2024 11:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/11/2024 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/11/2024 11:11
Documento Juntado
-
23/09/2024 09:53
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 18:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 14:09
Documento Juntado
-
09/08/2024 14:09
Documento Juntado
-
09/08/2024 14:09
Documento Juntado
-
06/08/2024 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2024 10:43
Documento Juntado
-
01/08/2024 10:41
Documento Juntado
-
31/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 11:55
Ato ordinatório
-
22/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:16
Petição Juntada
-
29/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2024 03:07
Suspensão do Prazo
-
09/01/2024 19:02
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 21:29
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/12/2023 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 13:10
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 11:38
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
08/12/2023 11:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/10/2023 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:38
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:48
Decisão Digitalizada
-
21/08/2023 20:37
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 20:10
Apensado ao processo
-
15/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:38
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2023 06:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 06:45
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:04
AR Positivo Juntado
-
19/07/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 18:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2023 18:09
Carta de Intimação Expedida
-
20/06/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:10
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:52
Petição Juntada
-
06/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2023 18:46
Petição Juntada
-
28/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
24/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:44
Documento Juntado
-
24/03/2023 10:44
Documento Juntado
-
20/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 18:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:06
Petição Juntada
-
10/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 19:27
Petição Juntada
-
03/03/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
01/03/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2023 18:45
Embargos de Declaração Juntados
-
16/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 19:16
Petição Juntada
-
02/02/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 18:00
Documento Juntado
-
31/01/2023 18:00
Documento Juntado
-
12/01/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 16:56
Petição Juntada
-
13/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
12/12/2022 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 14:27
Ofício Juntado
-
21/10/2022 19:16
Petição Juntada
-
14/10/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 09:40
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 16:36
Petição Juntada
-
28/09/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:46
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 19:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 12:19
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/07/2022 16:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2022 12:45
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 05:51
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
21/04/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 00:46
Remetido ao DJE
-
19/04/2022 17:31
Ato ordinatório
-
12/01/2022 12:01
Ofício Juntado
-
07/01/2022 17:21
Documento Juntado
-
07/01/2022 14:27
Documento Juntado
-
18/12/2021 14:55
Petição Juntada
-
10/12/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:45
Remetido ao DJE
-
07/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 05:51
Petição Juntada
-
23/11/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 00:44
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 16:38
Ato ordinatório
-
23/09/2021 18:47
Petição Juntada
-
16/09/2021 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 12:36
Remetido ao DJE
-
14/09/2021 17:20
Ato ordinatório
-
30/06/2021 20:18
Documento Juntado
-
09/06/2021 20:50
Ofício Juntado
-
01/06/2021 17:35
Petição Juntada
-
17/05/2021 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 10:03
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 18:56
Petição Juntada
-
03/05/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 10:19
Remetido ao DJE
-
29/04/2021 20:12
Ato ordinatório
-
25/04/2021 08:36
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 16:11
Documento Juntado
-
09/04/2021 14:41
Documento Juntado
-
11/03/2021 14:03
Documento Juntado
-
10/03/2021 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2021 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 11:33
Remetido ao DJE
-
08/03/2021 15:36
Decisão
-
11/02/2021 13:45
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 20:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 19:08
Petição Juntada
-
01/02/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2021 13:57
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 21:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2021 21:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/01/2021 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 17:45
Certidão de Cartório Expedida
-
23/12/2020 19:15
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/09/2020 19:04
Ofício Expedido
-
09/09/2020 12:22
Mandado de Penhora Expedido
-
06/07/2020 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 19:36
Petição Juntada
-
02/07/2020 20:30
Remetido ao DJE
-
02/07/2020 15:05
Embargos de Declaração Não-Conhecidos
-
29/06/2020 19:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 16:10
Embargos de Declaração Juntados
-
23/06/2020 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2020 09:52
Remetido ao DJE
-
19/06/2020 14:43
Ato ordinatório
-
17/06/2020 20:35
Embargos de Declaração Juntados
-
10/06/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 11:26
Remetido ao DJE
-
08/06/2020 14:34
Proferido Despacho
-
05/06/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 19:26
Petição Juntada
-
03/06/2020 20:46
Remetido ao DJE
-
02/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2020 15:36
Petição Juntada
-
29/05/2020 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2020 20:09
Remetido ao DJE
-
21/05/2020 14:55
Proferido Despacho
-
20/05/2020 19:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 19:21
Documento Juntado
-
13/04/2020 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2020 15:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 19:55
Petição Juntada
-
02/03/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 12:18
Remetido ao DJE
-
27/02/2020 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2020 16:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2020 01:32
Suspensão do Prazo
-
09/01/2020 11:21
Mandado Expedido
-
02/12/2019 19:36
Petição Juntada
-
25/11/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2019 12:01
Remetido ao DJE
-
21/11/2019 17:47
Ato ordinatório
-
31/10/2019 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 10:58
Remetido ao DJE
-
25/10/2019 10:42
Proferido Despacho
-
21/10/2019 10:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 05:26
Pedido de Penhora Juntado
-
15/10/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 12:19
Remetido ao DJE
-
11/10/2019 18:08
Ato ordinatório
-
16/09/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2019 12:34
Remetido ao DJE
-
13/09/2019 12:34
Remetido ao DJE
-
12/09/2019 16:43
Proferido Despacho
-
27/08/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 18:56
Petição Juntada
-
23/08/2019 15:44
Ato ordinatório
-
21/08/2019 13:41
Documento Juntado
-
21/08/2019 13:41
Documento Juntado
-
20/08/2019 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2019 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 11:43
Remetido ao DJE
-
09/07/2019 20:05
Petição Juntada
-
05/07/2019 13:49
Proferido Despacho
-
02/07/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2019 16:25
Documento Juntado
-
25/06/2019 17:46
Documento Juntado
-
10/05/2019 19:05
Pedido de Penhora Juntado
-
02/05/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2019 12:07
Remetido ao DJE
-
29/04/2019 13:24
Ato ordinatório
-
15/04/2019 17:07
Documento Juntado
-
11/04/2019 16:43
Documento Juntado
-
11/04/2019 16:42
Documento Juntado
-
06/03/2019 17:48
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2019 11:14
Conclusos para despacho
-
29/12/2018 16:15
Pedido de Penhora Juntado
-
20/11/2018 11:29
Incidente Processual Instaurado
-
24/10/2018 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 12:28
Remetido ao DJE
-
22/10/2018 14:24
Proferido Despacho
-
18/10/2018 16:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 17:15
Pedido de Penhora Juntado
-
26/07/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 11:41
Remetido ao DJE
-
24/07/2018 09:32
Ato ordinatório
-
24/07/2018 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2018 15:52
Ofício Juntado
-
17/05/2018 13:21
Ofício Expedido
-
10/05/2018 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2018 11:48
Remetido ao DJE
-
07/05/2018 11:55
Decisão
-
02/05/2018 14:36
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 16:57
Petição Juntada
-
21/03/2018 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2018 11:36
Remetido ao DJE
-
19/03/2018 15:49
Ato ordinatório
-
13/03/2018 10:15
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
08/03/2018 17:49
Documento Juntado
-
06/03/2018 15:40
Documento Juntado
-
06/03/2018 15:35
Documento Juntado
-
06/02/2018 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2018 11:28
Remetido ao DJE
-
02/02/2018 14:23
Proferido Despacho
-
01/02/2018 13:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 15:27
Conclusos para decisão
-
26/01/2018 17:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
18/12/2017 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2017 11:17
Remetido ao DJE
-
14/12/2017 16:11
Ato ordinatório
-
14/12/2017 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2017 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2017 12:43
Remetido ao DJE
-
25/10/2017 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 15:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2017 12:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2015
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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