TJSP - 1026887-74.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026887-74.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus Oliveira da Silva - - Mirian Carion Oliveira - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - - Norte Buss Transportes Ltda e outro -
Vistos.
Considerando o arrolamento de testemunha, designe-se audiência presencial de instrução e julgamento, intimando-se as partes com as cautelas de praxe.
As partes ficam cientes de que deverão produzir as provas que entenderem necessárias, sob pena de preclusão, podendo trazer até três testemunhas, independente de intimação, ou arrolá-las no prazo legal e providenciar a intimação delas, nos termos do artigo 455 do CPC.
De acordo com o artigo 455 do Código de Processo Civil, aplicável ao procedimento do Juizado Especial Cível, por atender aos princípios da celeridade e economia processual, "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Intime-se. - ADV: BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), GABRIEL LUIZ GOMES DE ARAÚJO (OAB 443287/SP), GABRIEL LUIZ GOMES DE ARAÚJO (OAB 443287/SP), JOSÉ JORGE ALIOTI DA SILVA (OAB 242355/SP), BARBARA LANGE MENEZES (OAB 426111/SP), MARIA APARECIDA MATIELO (OAB 54148/SP) -
25/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 20:17
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:05
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 11:55
Ato ordinatório
-
11/05/2025 06:30
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Jorge Alioti da Silva (OAB 242355/SP), Maria Aparecida Matielo (OAB 54148/SP), Barbara Lange Menezes (OAB 426111/SP), Gabriel Luiz Gomes de Araújo (OAB 443287/SP) Processo 1026887-74.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Oliveira da Silva - Reqdo: SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A., Consórcio Transnoroeste Transportes - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue:
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." -
31/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 09:38
Ato ordinatório
-
07/02/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de Réplica
-
04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 06:02
Juntada de Certidão
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22/07/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 11:20
Ato ordinatório
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22/06/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:57
Expedição de Informações.
-
07/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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