TJSP - 1502708-68.2024.8.26.0628
1ª instância - Criminal de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502708-68.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAYKY ALVES DA SILVA LOPES - - MARCOS VINICIUS SILVESTRE DA SILVA - Por essas razões, julgo a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para CONDENAR, como incursos no art. 33, caput, e no art. 34, ambos da Lei n.º11.343, de 2006, os réus: i) Kayky Alves da Silva Lopes, qualificado nos autos, às penas de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.700 (mil e setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo legal; e ii) Marcos Vinicius Silvestre da Silva, qualificado nos autos, às penas de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.783 (mil setecentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Custas pelos condenados, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil, que ora lhes defiro.
Permanecendo inalteradas as razões que determinaram a segregação cautelar dos réus, notadamente a periculosidade social da conduta, e concretizada a condenação a substancial pena de reclusão, denego o recurso em liberdade. - ADV: LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP), LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB 400710/SP) -
12/09/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 01:25
Expedição de Ofício.
-
12/09/2025 01:12
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
03/09/2025 10:53
Mudança de Magistrado
-
03/09/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 09:41
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 19:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:58
Audiência de Instrução e Julgamento
-
09/05/2025 14:35
Laudo IC - Objeto Juntado
-
09/05/2025 12:47
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
08/05/2025 11:54
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
-
07/05/2025 11:21
Termo de Audiência Expedido
-
06/05/2025 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 13:26
Audiência de Instrução e Julgamento
-
30/04/2025 10:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/04/2025 09:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2025 16:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/04/2025 10:17
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:23
Laudo IC - Local Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Meneses Pereira (OAB 400710/SP) Processo 1502708-68.2024.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: KAYKY ALVES DA SILVA LOPES, MARCOS VINICIUS SILVESTRE DA SILVA - 1.
Antes de qualquer coisa, passa-se à revisão da necessidade da prisão preventiva em atenção ao determinado pelo art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Em o fazendo, observa-se permanecerem inalteradas as razões que determinaram a medida constritiva de liberdade, que persiste imprescindível pelos fundamentos de cautelaridade expostos por ocasião da decretação.
Note-se, a propósito, que o tempo pelo qual perduram as custódias provisórias é coerente com a marcha procedimental e com a relativa complexidade imposta pelas características da ação penal. 2.
No mais, prossiga-se em conformidade com o já determinado.
Nesse sentido, aguarde-se a audiência já aprazada. -
02/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 11:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:46
Mantida a Prisão Preventiva
-
31/03/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 11:17
Ofício Expedido
-
25/03/2025 19:41
Ofício Expedido
-
25/03/2025 19:41
Ofício Expedido
-
24/03/2025 16:22
Laudo IML-pessoa Juntado
-
24/03/2025 16:22
Laudo IML-pessoa Juntado
-
24/03/2025 16:22
Laudo IML-pessoa Juntado
-
20/03/2025 16:49
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
20/03/2025 16:48
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
06/03/2025 10:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/02/2025 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 16:11
Laudo IC - Objeto Juntado
-
10/02/2025 13:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2025 09:53
Ofício Expedido
-
06/02/2025 09:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2025 09:43
Mandado Juntado
-
06/02/2025 09:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2025 09:41
Mandado Juntado
-
03/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 17:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:59
Audiência de Instrução e Julgamento
-
28/01/2025 21:31
Petição Juntada
-
28/01/2025 21:20
Defesa Prévia Juntada
-
17/01/2025 13:31
Ofício Expedido
-
17/01/2025 13:31
Ofício Expedido
-
14/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 15:57
Mandado Expedido
-
13/01/2025 15:55
Mandado Expedido
-
13/01/2025 15:49
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 14:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2025 14:07
Recebida a denúncia
-
10/01/2025 12:08
Relatório Final Juntado
-
10/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:39
Evoluída a Classe
-
09/01/2025 19:02
Petição Juntada
-
09/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 16:04
Denúncia Juntada
-
09/01/2025 12:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/01/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 12:40
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 11:15
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/01/2025 11:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/01/2025 11:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/01/2025 11:01
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/01/2025 10:41
Apensado ao processo
-
08/01/2025 10:39
Incidente Processual Instaurado
-
07/01/2025 10:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
02/01/2025 21:27
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
02/01/2025 21:16
Certidão de Cartório Expedida - Plantão - Processo sem Pendência
-
27/12/2024 14:06
Ofício Urgente Expedido
-
27/12/2024 13:34
Mandado de Prisão Expedido
-
27/12/2024 13:33
Mandado de Prisão Expedido
-
27/12/2024 13:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/12/2024 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
27/12/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/12/2024 11:48
Termo de Audiência Expedido
-
27/12/2024 10:39
Laudo IML-pessoa Juntado
-
27/12/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 08:57
Mudança de Magistrado
-
27/12/2024 08:52
Certidão Criminal Juntada
-
27/12/2024 08:52
Documento Juntado
-
27/12/2024 08:52
Documento Juntado
-
27/12/2024 08:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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