TJSP - 1002886-80.2021.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2023 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Pelizari Marquezini (OAB 446396/SP) Processo 1002886-80.2021.8.26.0272 - Interdição/Curatela - Reqda: Nelice Bruno -
Vistos.
Fl 344: Inicialmente, verificando o teor da r.
Sentença proferida às fls. 90/93, confirmada pelo V.
Acórdão de fls. 130/135, constata-se não haver expressa determinação de prestação de contas pelo Curador.
Ademais, tendo ocorrido o falecimento da curatelada, o propósito da prestação de contas se torna irrelevante.
Isso se deve ao fato de que não é mais necessário destituir o Curador, uma vez que ele não possui mais obrigações.
Além disso, o Juízo não tem a responsabilidade de promover os interesses financeiros do Espólio ou de seus herdeiros, que poderão valer-se, caso necessário, da competente ação de exigir contas.
Nesse sentido, confiram-se os precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "PRESTAÇÃO DE CONTAS ADMINISTRATIVA - Curatela - Não se cuida de ação de exigir ou de dar contas, mas de dever decorrente do exercício de "tarefas auxiliares dos órgãos jurisdicionais", cabendo às pessoas que a desempenham a título de encargo, o dever prestar contas ao juízo, inexistindo um legitimado ativo a exigi-las Inteligência do art. 553 do CPC/2015 - Com o falecimento do Curatelado, o incidente perde o objeto, tanto pelo fato de não comportar mais a destituição do Curador, como pela circunstância de que ao juízo não caberá promover os interesses patrimoniais do Espólio ou de seus herdeiros, desaparecendo a finalidade protetiva de incapaz do instituto da Curatela com a morte - Companheira que deverá valer-se de ação própria, se entender que possui algum direito em relação à ex-curadora, e pela natureza administrativa do presente incidente não comporta condenação em honorários advocatícios - Recursos desprovidos". (Apelação Cível 1044652-18.2019.8.26.0100; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/12/2021); Prestação de contas.
Interdição.
Procedimento instaurado no interesse da Curatelada e em atenção ao disposto no artigo 553 do CPC.
Superveniente óbito da Curatelada.
Sentença de extinção que é adequada à hipótese.
Incidência do artigo 485, inciso IX, do CPC.
Pretensão ao reembolso de despesas que teriam sido suportadas pela Curadora, em favor da Interdita, que deve ser buscada pela via procedimental adequada, com observância do contraditório, em relação aos demais herdeiros da então Interdita.
Recurso não provido. (Apelação Cível 1006864-78.2018.8.26.0625; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 14/02/2023).
Isto posto, determino a baixa e arquivamento definitivo dos presentes autos.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:10
Juntada de Mandado
-
21/03/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 09:19
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 12:57
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2022 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2022 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:07
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:40
Juntada de Mandado
-
10/12/2021 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:49
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 12:40
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2021 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 16:08
Juntada de Mandado
-
26/11/2021 17:09
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 17:02
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:06
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2021 11:14
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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