TJSP - 1003198-79.2025.8.26.0704
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:16
Petição Juntada
-
23/05/2025 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 10:35
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/05/2025 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/05/2025 10:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/05/2025 15:48
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/05/2025 15:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
22/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:02
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
08/05/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:12
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Boaventura Maximo Silva da Paz (OAB 142437/SP) Processo 1003198-79.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Oriosvaldo Vieira de Araujo -
Vistos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) autor(a) sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda (pessoa física), extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato (pessoa física e jurídica), bem como, em caso de pessoa jurídica, juntar também relatório contábil relativo aos últimos 12 (doze) meses, assinado por contador.
Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
17/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 07:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
14/04/2025 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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