TJSP - 1014566-70.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:44
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
29/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 16:16
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Rocha de Castro (OAB 378195/SP) Processo 1014566-70.2025.8.26.0224 - Embargos à Execução - Embargte: Erika Machado Nunes Moreira e S/md -
Vistos.
De início, considerando o conteúdo dos relatórios médicos colacionados aos autos, decreto seu sigilo, nesta data.
Anote-se.
Nota-se, inclusive pelo cabeçalho da presente decisão, que a parte autora deixou de cadastrar no polo passivo dos autos Banco Original S.A.
Assim, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão e qualificação do Banco Original S.A. no polo passivo; Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Para análise do pedido de justiça gratuita, apresente o requerente as seguintes provas idôneas de renda: a) declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do último exercício (IRPF) ou extrato de consulta de restituição de imposto de renda em que seja possível verificar a inexistência da declaração ; b) relatório doregistratodo Banco Central, que pode ser emitido através do site do Banco Central(https://registrato.bcb.gov.br/)com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), possibilidade já reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE AO INDEFERIR A JUSTIÇA GRATUITA, CONDICIONOU A REAPRECIAÇÃO DO PEDIDO À JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA RENDA POSSIBILIDADE SITUAÇÃO QUE NÃO PREJUDICA O AGRAVANTE, O QUAL PODERÁ TRAZER A CONFIRMAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA.
Agravo de Instrumento improvido. (Agravo de Instrumento 0085565-78.2013.8.26.0000 - Relator(a): Jayme Queiroz Lopes - Comarca: Cafelândia - Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 06/06/2013).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá,além dos documentos constantes nos itens "a" e "c", justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Concedo, para tanto, o mesmo prazo supra, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas judiciais e despesas relativas à citação.
Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberação, com urgência, caso pendente apreciação de pedido de tutela.
Intime-se. -
01/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/03/2025 12:38
Apensado ao processo
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31/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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