TJSP - 1049997-44.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1049997-44.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Alexandre de Andrade Cerqueira Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: 1) declarar que o autor não realizou a abertura da inscrição municipal nº 378654-4 (fl. 25) e, por conseguinte, a CDA nº 2023011915, objeto da Execução Fiscal nº 1518431-54.2023.8.26.0114, não se mostra exigível; 2) condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano moral, acrescida de correção monetária desde a data desta sentença, a ser calculada pelo IPCA, e de juros moratórios desde a data da citação, a serem calculados pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos artigos 389, 'caput' e parágrafo único, e 406, 'caput' e parágrafos, ambos do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09, não há reexame necessário.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: RICARDO AUGUSTO SEABRA CATAPANI (OAB 303644/SP) -
25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:52
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Seabra Catapani (OAB 303644/SP) Processo 1049997-44.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alexandre de Andrade Cerqueira Santos -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Apresente o requerido, em 10 dias, a documentação entregue no ato de abertura da inscrição municipal.
Com a juntada, dê-se vista dos autos ao autor por igual prazo.
Oportunamente, tornem conclusos para julgamento.
Int. -
22/04/2025 11:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 10:57
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:13
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/02/2025 10:59
Certidão Juntada
-
27/02/2025 10:57
Documento Juntado
-
27/02/2025 10:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/02/2025 18:49
Suspensão do Prazo
-
30/01/2025 09:09
Conclusos para Sentença
-
28/01/2025 12:35
Réplica Juntada
-
10/01/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:46
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:47
Contestação Juntada
-
14/12/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 06:40
Remetido ao DJE
-
12/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 05:56
Petição Juntada
-
07/11/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 18:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2024 16:58
Mandado de Citação Expedido
-
05/11/2024 15:29
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2024 15:27
Evoluída a Classe
-
05/11/2024 13:44
Declarada incompetência
-
24/10/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 17:36
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001017-49.2021.8.26.0283
Uniao Imoveis de Itirapina LTDA ME
Gleidson Marcos da Silva
Advogado: Geldes Ronan Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/12/2021 09:46
Processo nº 1003099-12.2025.8.26.0510
Ricardo Abdala Barros
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gislaine Maristela Zanelato Giovanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2025 12:04
Processo nº 0001509-54.2004.8.26.0283
Prefeitura Municipal de Itirapina
Lucy Vieira Pereira
Advogado: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2004 14:43
Processo nº 0007931-42.2008.8.26.0271
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Ubirajara de Tal
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2008 16:45
Processo nº 3003059-18.2013.8.26.0283
Prefeitura Municipal de Itirapina
Sebastiao a Micocheiro
Advogado: Santiago Morelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2013 15:23