TJSP - 1001058-33.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001058-33.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Brn Par Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Petição retro: INDEFIRO, por ora, posto que a citação por edital é medida excepcional que somente tem lugar quando esgotadas as tentativas de citação pessoal da parte demandada.
Nos termos do Art. 256, § 3º do CPC: "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos." Ademais, vale lembrar que, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor promover a citação do réu.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias Int. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP), CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP) -
27/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Lopes Batista (OAB 194257/SP), André Luís da Costa Baptista Marconi (OAB 381887/SP) Processo 1001058-33.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Brn Par Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, Anote-se o valor atualizado da causa.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários de dez por cento do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de, a requerimento do credor, ordem de penhora e a de avaliação, a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Recaindo a penhora sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado (Art. 842 do CPC).
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Caso a citação se concretize, não ocorra o pagamento no prazo de três dias, o Oficial não encontre bens penhoráveis e haja pedido do credor na petição inicial, providencie o Cartório a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:51
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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