TJSP - 0002108-77.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002108-77.2025.8.26.0114 (processo principal 1017845-11.2022.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Averbação / Contagem Recíproca - Gene Heber Brito Bevilacqua - Providencie a Fazenda, em quinze dias, a juntada das fichas financeiras do exequente referentes a todo o período exequendo, bem como esclareça exatamente quantos dias foram averbados.
Int. - ADV: INARA CAROLINE ROCHINSKI GODINHO (OAB 470334/SP) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inara Caroline Rochinski Godinho (OAB 470334/SP) Processo 0002108-77.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gene Heber Brito Bevilacqua -
Vistos.
Fls. 20/21: tendo em vista a situação de dificuldade financeira, ainda que momentânea, há que se permitir odiferimentodo pagamento da taxa judiciária aofinalda demanda, uma vez que a momentânea dificuldade para orecolhimentodascustasnão pode ser óbice ao direito de acesso à justiça da requente.
Defiro, pois, o diferimento no recolhimento em favor da parte exequente, a ser anotado pela Serventia e observado oportunamente.
Isto posto, intime-se a Municipalidade nos termos do art. 535 do CPC em relação ao cálculo exequendo de fls. 03/15.
Int. -
01/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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