TJSP - 0014554-49.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB 164978/SP), Ricardo Miguel Sobral (OAB 301187/SP) Processo 0014554-49.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Celina Aparecida Maximo Leao - Reqdo: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP -
Vistos.
Fls. 304/306: tramitam nesta Vara diversos cumprimentos de sentença promovidos em desfavor da Unicamp, distribuídos por dependência ao processo principal de n.º 00524091920118260114.
Em linhas gerais, pleiteiam os exequentes o recálculo dos vencimentos dos servidores estatutários admitidos antes de março de 1994, na forma do art. 22 da Lei 8.880/1994, que institui a URV (Unidade Real de Valor).
Em todos os incidentes versando sobre a situação acima narrada, como é o caso deste, a Autarquia, intimada à demonstração do cumprimento do reajuste determinado, manifestou-se nos autos, alegando que a incorporação da diferença pleiteada não era devida, ante a total restruturação do padrão remuneratório e de estrutura das tabelas salariais.
A parte exequente, por sua vez, alega que os eventos funcionais mencionados pela executada configurariam aumentos e evoluções indexadas dos níveis dentro da mesma carreira, sem o estabelecimento de novos valores absolutos dentro da carreira.
O deslinde da controvérsia necessariamente depende da análise detalhada dos esclarecimentos prestados pela Autarquia no incidente 0010748-06.*02.***.*60-14, uma vez que naqueles autos a Unicamp já foi intimada a se manifestar de forma específica em relação à determinadas alterações de vencimentos ocorridas, encontrando-se, assim, melhor instruído, posto que já consta daquele a manifestação da parte exequente em relação à tais esclarecimentos, encontrando-se o referido incidente concluso para análise deste Magistrado.
Isto posto, evitando-se nova intimação da Autarquia neste incidente e nos diversos outros que tramitam para fins de esclarecimento das alterações de vencimento constantes no registro do exequente, por ora aguarde-se pela decisão a ser proferida no incidente n.º 0010748-06.*02.***.*60-14.
Após, devidamente certificada neste aquela, tornem os autos conclusos.
Int. -
01/04/2025 02:06
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:48
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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14/01/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 10:20
Ato ordinatório
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13/12/2024 11:47
Petição Juntada
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28/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 01:27
Remetido ao DJE
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26/11/2024 18:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 15:59
Petição Juntada
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18/09/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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02/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:35
Remetido ao DJE
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31/07/2024 14:46
Ato ordinatório
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23/07/2024 14:47
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
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15/06/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:27
Remetido ao DJE
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13/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:27
Certidão de Cartório Expedida
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11/06/2024 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2011
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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