TJSP - 1005753-57.2023.8.26.0278
1ª instância - 02 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 14:36
Extinto o processo por desistência
-
05/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 06:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1005753-57.2023.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1.
Indefiro o processamento do feito em segredo de justiça por falta de amparo legal. 2.
Comprovada a mora (fls. 81), valendo este despacho como mandado de busca e apreensão e citação, proceda o oficial de Justiça, a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na petição, qual seja, marca NISSAN, modelo MARCH S 1.0 12V FLEX, ano fabricação/modelo 2016/2017, cor BRANCA, placa PYW2J12, chassi nº 94DFFUK13HB106516, depositando-o nas mãos do autor, podendo referido bem ser encontrado no endereço indicado na inicial. 3.
Cumprida a medida liminar acima deferida, cite-se o(a) ré(u) GABRIEL DA CRUZ, no mesmo endereço, para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º, com redação dada pela Lei n° 10.931, de 2.8.2004), sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao art. 3º, §1º, do Dec.Lei 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese em que os prazos correrão da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido. 4.
Se a apreensão do veículo for negativa, insira-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, oportunidade em que o banco-autor deverá providenciar o recolhimento das custas determinadas no Comunicado CSM n.º 2.684/2023, no valor de 1 (uma) UFESP para cada CPF ou CNPJ, devendo respectivos valores ser recolhidos na guia de fundo de despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando o código 434-1 impressão de informações do sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD. 5.
Com o recolhimento, proceda a Serventia o bloqueio para restrição de circulação do veículo descrito na inicial, por meio do sistema RENAJUD.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
O mandado folha de rosto é expedido automaticamente pelo sistema, devendo a parte autora entrar em contato com a Central de Mandados para agendar dia e hora para a realização da diligência.
Int. -
14/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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