TJSP - 1004886-94.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/05/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcelo Cia de Faria (OAB 155288/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1004886-94.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdecir de Carvalho - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fls. 48, 81: dê-se vista ao autor.
Proceda a Serventia à pesquisa de endereço, junto ao(s) sistema(s) Sisbajud, em nome da(s) parte(s) requerida(s), a seguir: Paulo Francielio de Medeiros; e, respectivamente, número de CPF. *71.***.*23-30 (justiça gratuita). (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. -
15/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Marcelo Cia de Faria (OAB 155288/SP) Processo 1004886-94.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdecir de Carvalho -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do autor.
Valdecir de Carvalho promoveu ação declaratória contra Banco Pan e Paulo Francielio de Medeiros, alegando que foi surpreendido pela notícia da contratação de financiamento bancário em seu nome, para aquisição de motocicleta em nome do segundo réu.
Afirmou que não celebrou esta contratação e tão pouco possui condições financeiras de pagar o valor das prestações previstas neste pacto, pedindo antecipação de tutela para suspensão das cobranças e da negativação. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida demonstra a imputação ao autor da contratação de empréstimo de alto valor, negada pelo requerente.
Aplica-se à hipótese a proteção atribuída pelo Código de Defesa do Consumidor ao hipossuficiente.
A par disso, a tutela pretendida é revogável.
Assim, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela para suspender a prática de atos de cobrança contra o requerente, bem como suspender a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Servirá a presente decisão como ofício a ser protocolado pelo(a) procurador(a) do(a) autor(a) junto ao requerido para cumprimento, comprovando-se nos autos, no prazo de cinco dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a) deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Após o recolhimento das custas, cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 246, §1º-A do CPC, a ausência de confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico implicará na expedição de carta ou mandado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se.
Americana, 16 de abril de 2025. -
17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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