TJSP - 1003095-67.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1003095-67.2023.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO; Foro de Campinas; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1003095-67.2023.8.26.0114; Bancários; Apelante: Elinor Sandra Telles de Sousa Castro; Advogado: Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB: 375074/SP); Advogado: Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB: 376038/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF); Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1003095-67.2023.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003095-67.2023.8.26.0114; Assunto: Bancários; Apelante: Elinor Sandra Telles de Sousa Castro; Advogado: Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB: 375074/SP); Advogado: Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB: 376038/SP); Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF); Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:31
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 05:29
Apelação/Razões Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Guilherme Ribeiro de Pádua Duarte (OAB 375074/SP), Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB 376038/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 8123/PR) Processo 1003095-67.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elinor Sandra Telles de Sousa Castro - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução do mérito, nos termos no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
REVOGO a tutela concedida às fls. 58/59.
Diante da total sucumbência, CONDENO a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. -
22/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 10:32
Julgada improcedente a ação
-
21/01/2025 14:50
Conclusos para Sentença
-
23/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 16:05
Petição Juntada
-
26/08/2024 10:05
Petição Juntada
-
26/08/2024 09:58
Especificação de Provas Juntada
-
22/08/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 16:15
Petição Juntada
-
25/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2024 19:50
Documento Juntado
-
11/04/2024 19:31
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/11/2023 22:02
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 09:26
Petição Juntada
-
20/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 08:55
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
17/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 15:39
Carta Precatória Expedida
-
03/08/2023 06:38
Petição Juntada
-
25/07/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 06:16
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
20/07/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 08:09
AR Positivo Juntado
-
23/05/2023 13:33
Mudança de Magistrado
-
23/05/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 16:34
Carta Expedida
-
19/05/2023 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 07:00
Réplica Juntada
-
18/04/2023 06:38
Réplica Juntada
-
18/04/2023 06:17
Réplica Juntada
-
03/04/2023 10:18
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
31/03/2023 07:04
Contestação Juntada
-
27/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 13:38
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/03/2023 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
23/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
21/03/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 11:16
Contestação Juntada
-
18/03/2023 06:28
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
11/03/2023 21:10
AR Positivo Juntado
-
09/03/2023 19:46
AR Positivo Juntado
-
09/03/2023 19:46
AR Positivo Juntado
-
09/03/2023 19:46
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/03/2023 11:27
Petição Juntada
-
02/02/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 12:45
Petição Juntada
-
01/02/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 17:17
Carta Expedida
-
31/01/2023 17:14
Carta Expedida
-
31/01/2023 17:14
Carta Expedida
-
31/01/2023 17:14
Carta Expedida
-
31/01/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2023 09:29
Mudança de Magistrado
-
27/01/2023 14:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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