TJSP - 1004106-57.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:46
Apensado ao processo
-
15/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Brianez (OAB 264449/SP) Processo 1004106-57.2025.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Natalia Josefa Guerra Piassa -
Vistos.
Primeiramente, defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se e observe-se.
Pretendendo-se levantamento de valor oriundo da ação de inventário, enquanto a herdeira era menor de idade, não se demonstra necessária a ação ter a inventariante no polo ativo, tendo a herdeira, agora maior de idade, legitimidade para pleitear, em nome próprio o recebimento dos valores pretendidos.
Isso posto, faculta-se às partes a emenda à petição inicial, devendo o polo ativo ser formado exclusivamente pela pessoa que tem direito ao recebimento do valor, ou a sua inclusão, devendo em ambas opções ocorrer a respectiva regularização processual.
Emende-se, pois, no prazo de 15 dias, observando-se os termos acima deliberados, sob pena de indeferimento (artigo 321, do CPC).
Por fim, em que pese o valor estar depositado em autos diversos, e evitando-se a expedição de ofício, bem como priorizando economia processual, digitalize-se no prazo de emenda, o formulário de MLE, objetivando a expedição, em favor da interessada, da respectiva ordem de levantamento.
Observe a serventia que o valor a ser levantado encontra-se depositado nos autos do inventário - 1012283-20.2019.8.26.0019 - e, após a expedição do respectivo MLE, certifique-se, em ambos os feitos, o pagamento do valor à herdeira.
Int. -
02/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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