TJSP - 1006980-98.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006980-98.2024.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro move em face de Davi Henrique Dias de Paiva, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código.
Desnecessária a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA), uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito, cabendo à parte requerente proceder administrativamente a retirada de eventuais restrições.
Desnecessário o desbloqueio via sistema Renajud, uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 28 de agosto de 2025. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 30820/RS), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
29/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:30
Ato ordinatório
-
08/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1006980-98.2024.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1- Ante a devolução da Carta Precatória retro, manifeste-se a parte autora, informando endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da busca e apreensão e citação da parte ré, recolhendo, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 15 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário a realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. -
17/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:30
Ato ordinatório
-
27/01/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 17:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:26
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 13:45
Ato ordinatório
-
29/10/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/10/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:22
Suspensão do Prazo
-
03/09/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:08
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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