TJSP - 1052514-22.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 03:23
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Emiliani do Nascimento (OAB 397668/SP), Daniel Ceccon Guimarães (OAB 443423/SP) Processo 1052514-22.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Gusmao de Azevedo - Reqdo: Go Care Planos de Saude - Eireli - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
02/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 14:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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