TJSP - 1000241-04.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000241-04.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Terezinha Ferreira de Lima Costa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação movida por TEREZINHA FERREIRA DE LIMA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, para: a) RECONHECER o exercício de trabalho rural, de forma contínua e/ou descontínua, no período de 03/10/2009 a 03/10/2024 (15 anos imediatamente anteriores à DER), abrangendo os vínculos formais constantes da CTPS/CNIS e os períodos laborados como diarista/boia-fria, determinando ao INSS a devida averbação, independentemente de recolhimento de contribuições, por se tratar de labor rural; b) CONCEDER à autora o benefício de aposentadoria por idade rural, sem incidência do fator previdenciário, a partir da DER (03/10/2024), por ser data posterior ao implemento do requisito etário (14/04/2024).
As parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso após a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Sucumbente, arcará a ré, ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre as prestações vencidas até a presente data (Súmula 111-STJ).
P.I.C - ADV: JULIANA BUOSI FAGUNDES DA SILVA (OAB 251049/SP), ANTONIO CARLOS DERROIDI (OAB 115931/SP) -
29/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:02
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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12/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 14:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 05/08/2025 03:00:00, Vara Única.
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06/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 06:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 21:31
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Derroidi (OAB 115931/SP), Juliana Buosi Fagundes da Silva (OAB 251049/SP) Processo 1000241-04.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha Ferreira de Lima Costa -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo, anote-se o advogado junto ao SAJ para fins de publicação, conforme requerido às fls. 69.
Intimem-se. -
28/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Buosi Fagundes da Silva (OAB 251049/SP) Processo 1000241-04.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha Ferreira de Lima Costa - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). -
17/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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15/04/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 06:43
Não confirmada a citação eletrônica
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02/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:17
Ato ordinatório
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26/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial
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26/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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