TJSP - 1021119-80.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 14:30
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 17:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 18:47
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Andrea dos Santos Lopes (OAB 320993/SP) Processo 1021119-80.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Reqdo: Fernanda Felix Pimentel - 1.
Defiro justiça gratuita à executada.
Anote-se. 2.
Restou devidamente comprovado sem impugnação do documento pela exequente às fls. 203/207, quando teve oportunidade para tanto, que, no dia 21 de fevereiro de 2025, as partes celebraram acordo para pagamento da dívida em trinta e seis parcelas de R$ 524,73 (fls. 167 e 195).
Assim, diante co acordo celebrado entre as partes sem previsão para utilização do valor bloqueado para pagamento parcial do valor devido, tem a executado o direito ao desbloqueio de suas contas, motivo pelo qual determino o imediato desbloqueio dos valores bloqueados (fls. 211/228). 3.
Por outro lado, a exequente apresentou apresentou minuta de acordo e pediu sua homologação narrando concordância da executada (fls. 203/207).
Todavia, em resposta a executada informa que a minuta apresentada diverge do acordo celebrado por via eletrônica (fls. 242/247), donde se conclui que a exequente tentou induzir o Juízo em erro.
Todavia, por ora, deixo de condenar a exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé em 5% do valor da execução. 4.
Por fim, o acordo celebrado entre as partes no dia 21 de fevereiro de 2025, via eletrônica, para pagamento da dívida em trinta e seis parcelas de R$ 524,73 (fls. 167 e 195) é válido e eficaz e deve ser homologado.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para pagamento da dívida em trinta e seis parcelas de R$ 524,73, por intermédio de boletos bancários, com vencimentos conforme planilha de fls. 204/205, e SUSPENDO a execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. 5.
Nada sendo requerido após 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, o débito presumir-se-á cumprida, com a extinção pelo cumprimento (artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil). 6.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório. 7.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do final do prazo para cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para extinção pelo cumprimento. -
02/04/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 15:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 15:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 15:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 15:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:16
Petição Juntada
-
28/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 18:06
Petição Juntada
-
27/03/2025 05:38
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 09:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/03/2025 09:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/03/2025 09:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/03/2025 09:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/03/2025 09:26
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:25
Petição Juntada
-
19/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:46
Petição Juntada
-
10/03/2025 17:47
Emenda à Inicial Juntada
-
28/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:09
Petição Juntada
-
18/02/2025 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/01/2025 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 00:32
Petição Juntada
-
16/12/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:09
Petição Juntada
-
06/12/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 19:45
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
29/11/2024 15:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/11/2024 14:53
Mandado Expedido
-
25/11/2024 14:37
Mandado Expedido
-
29/08/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 22:38
Petição Juntada
-
20/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2024 06:07
Petição Juntada
-
10/07/2024 09:08
Evoluída a Classe
-
06/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2024 14:40
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 16:17
Petição Juntada
-
15/04/2024 15:36
Carta Precatória Juntada
-
12/04/2024 03:22
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2023 04:38
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 17:05
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 03:59
Suspensão do Prazo
-
13/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 14:27
Carta Precatória Expedida
-
06/07/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 07:35
Petição Juntada
-
30/05/2023 11:30
Petição Juntada
-
24/05/2023 08:58
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/05/2023 08:56
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2023 14:09
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/05/2023 14:08
Certidão de Cartório Expedida
-
19/05/2023 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 06:18
Petição Juntada
-
16/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 09:25
Petição Juntada
-
29/12/2022 09:35
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/12/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:05
Petição Juntada
-
20/10/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
18/10/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 14:00
Expedição de documento
-
25/07/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 15:49
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/06/2022 18:51
Mandado Urgente Expedido
-
23/05/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
19/05/2022 19:44
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 19:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 16:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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