TJSP - 1010398-15.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 15:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 15:12
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
10/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1010398-15.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bando Digimais S/A -
Vistos.
Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida por Bando Digimais S/A em face de Gleison Augusto Rebello Simões.
Juntou documentos.
No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato.
DECIDO.
O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor.
Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Se o caso, recolha o interessado as custas necessárias para o desbloqueio RENAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, providencie a Serventia o necessário.
Observando que em caso de não recolhimento, o veiculo permanecerá com a restrição e os autos serão arquivados.
Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
01/04/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 19:36
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:40
Pedido de Extinção Juntada
-
01/03/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 15:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/01/2025 15:26
Petição Juntada
-
11/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 12:57
Mandado Urgente Expedido
-
09/01/2025 12:52
Ato ordinatório
-
09/01/2025 12:46
Certidão de Cartório Expedida
-
09/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:54
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 18:18
Concessão
-
07/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 19:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010087-03.2024.8.26.0084
Jessica de Araujo Lima
Querginaldo Lima da Silva
Advogado: Eduardo Arnon Eloy Mendonca da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 18:04
Processo nº 1013740-83.2025.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Gmv Gerenciamento e Transportes LTDA.
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 13:33
Processo nº 1051721-83.2024.8.26.0114
Condominio Residencial Hm 27-6 - Liberda...
Thiago Antunes Santos de Almeida
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 15:57
Processo nº 1002946-46.2025.8.26.0229
Michelli Ramos Felicio Leal
Condominio Residencial Portal do Bosque
Advogado: Mateus Ferrarezi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 14:46
Processo nº 1009962-85.2024.8.26.0229
Erick Alves Machado
Andressa Soares Almeida
Advogado: Daniel Ramos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 15:17