TJSP - 1001739-30.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 10:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Vinicius Cruz Ferro (OAB 289239/SP), Marco Aurélio Ferracini Cunha (OAB 412084/SP) Processo 1001739-30.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleiton Rodrigues da Silva - Reqdo: Luiza Administradora de Consórcios Ltda - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e o faço para condenar os requeridos solidariamente a pagarem ao requerente a quantia de R$9.816,60, com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de Paulo, desde a data do desembolso, até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passará a ser corrigida pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora de 1% ao mês desde desembolso até a data de início da produção dos efeitos da Lei n° 14.905/2024, no dia 30/08/2024, quando então passarão a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Em razão dos danos morais, condeno a pagar a quantia de R$5.000,00, com correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do C.
Superior Tribunal de Justiça, além de juros de mora a partir da citação a ser calculados pela SELIC menos o IPCA (artigo 406, caput e §1º, do CC).
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias.
Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais.
P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) -
25/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
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25/04/2025 07:30
Julgada Procedente a Ação
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16/04/2025 14:24
Conclusos para Sentença
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15/04/2025 14:48
Réplica Juntada
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01/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP), Vinicius Cruz Ferro (OAB 289239/SP), Marco Aurélio Ferracini Cunha (OAB 412084/SP) Processo 1001739-30.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleiton Rodrigues da Silva - Reqdo: Luiza Administradora de Consórcios Ltda - MANIFESTE-SE A REQUERENTE NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA -
31/03/2025 01:07
Remetido ao DJE
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28/03/2025 19:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/03/2025 19:04
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 09:31
Certidão de Cartório Expedida
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11/03/2025 16:28
Contestação Juntada
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26/02/2025 06:03
AR Positivo Juntado
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25/02/2025 05:06
AR Positivo Juntado
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14/02/2025 06:27
Certidão Juntada
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14/02/2025 06:27
Certidão Juntada
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14/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 11:39
Carta de Citação Expedida
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13/02/2025 11:38
Carta de Citação Expedida
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13/02/2025 01:03
Remetido ao DJE
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12/02/2025 17:41
Recebida a Petição Inicial
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12/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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