TJSP - 1007899-05.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:35
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 14:33
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:31
Remetido ao DJE
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02/04/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1007899-05.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ariele Araujo Camilo - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos, após observados os termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das NSCGJ. - A petição de inicio do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. - Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1" Grau"; b) Preencher o número do processo principal: c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo": d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença": e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso ; - Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017, como código de movimentação "61615" ou "61614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena destruição. 4) Verifique o oficio judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos ternos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2° daquele artigo ("os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada"), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4°, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. -
01/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
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31/03/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 14:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/10/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 12:13
Remetido ao DJE
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31/10/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 20:42
Contrarrazões Juntada
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03/10/2024 16:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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03/10/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2024 16:18
Planilha de Cálculos Juntada
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02/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:41
Remetido ao DJE
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01/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:38
Apelação/Razões Juntada
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12/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:47
Remetido ao DJE
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10/09/2024 19:15
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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10/09/2024 16:46
Conclusos para Sentença
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10/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:53
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
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28/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 13:16
Conclusos para despacho
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27/08/2024 12:47
Emenda à Inicial Juntada
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05/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 00:35
Remetido ao DJE
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02/08/2024 17:13
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 12:30
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:31
Emenda à Inicial Juntada
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19/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:48
Remetido ao DJE
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17/07/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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