TJSP - 0002646-96.2024.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:08
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Custodio (OAB 71505/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Luciano Rodrigo dos Santos da Silva (OAB 277932/SP), Joana Rafaela Lucas da Silva Fernandes (OAB 393739/SP), Jessica Maiara Araujo (OAB 485170/SP) Processo 0002646-96.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liceu Coração de Jesus - Exectda: Aline Fernanda Naves de Paula -
Vistos. 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho e três comprovantes mais recentes de renda mensal (holerites), assim como de seu eventual cônjuge; b)comprovantes de recebimento de valores a título de benefício previdenciário/assistencial referentes aos últimos três meses; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, assim como de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópias dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) as três últimas declarações de rendas (completas) apresentadas à autoridades fiscais ou comprovação de sua isenção. 2- No mais, certifique-se o decurso do prazo para pagamento ou impugnação.
Int. -
16/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:44
Remetido ao DJE
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16/04/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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03/02/2025 11:56
Pedido de Habilitação Juntado
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30/01/2025 03:13
AR Positivo Juntado
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22/01/2025 04:33
Certidão Juntada
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21/01/2025 11:29
Carta de Intimação Expedida
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20/01/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 18:41
Recebida a Petição Inicial
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07/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
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07/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:42
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2024 15:08
Emenda à Inicial Juntada
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16/08/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 00:38
Remetido ao DJE
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15/08/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 13:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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