TJSP - 1002969-19.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:47
Especificação de Provas Juntada
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15/05/2025 11:38
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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11/05/2025 03:16
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 12:15
Especificação de Provas Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Negrao (OAB 138723/SP), Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) Processo 1002969-19.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Raquel Cristina de Melo - Reqdo: Itau Unibanco S/A - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
16/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:43
Remetido ao DJE
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16/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 16:35
Contestação Juntada
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10/02/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
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07/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:08
Petição Juntada
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13/12/2024 13:37
Pedido de Habilitação Juntado
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01/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:46
Petição Juntada
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12/08/2024 16:13
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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07/06/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:51
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:57
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:17
Emenda à Inicial Juntada
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09/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:18
Remetido ao DJE
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19/12/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 16:57
Conclusos para decisão
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06/11/2023 19:47
Petição Juntada
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25/10/2023 15:45
Certidão de Cartório Expedida
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23/10/2023 10:17
Emenda à Inicial Juntada
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12/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:04
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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