TJSP - 1014355-76.2021.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:26
Contrarrazões Juntada
-
08/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 20:45
Contrarrazões Juntada
-
06/05/2025 08:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2025 08:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:28
Apelação/Razões Juntada
-
04/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 09:44
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:15
Petição Juntada
-
03/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Schmidt Zalaf (OAB 177270/SP), Henrique Schmidt Zalaf (OAB 197237/SP) Processo 1014355-76.2021.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Reqdo: BRK Ambiental Limeira S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) CONDENAR a ré BRK AMBIENTAL LIMEIRA S/A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos do art. 13 da Lei nº 7.347/85, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; 2) CONFIRMAR a tutela de urgência concedida às fls. 3753 e 3792, tornando definitivas as seguintes obrigações: 2.1) OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER: a) deixar de fornecer água tratada com concentração de trihalometanos (THM) acima dos limites estabelecidos no Anexo 7 do Anexo XX (Tabela de Padrão de Potabilidade para Substâncias Químicas que Representam Risco à Saúde) na Portaria nº 05/2017 do Ministério da Saúde, adotando as providências e adaptações técnicas necessárias no processo de tratamento de água para evitar a liberação de trihalometano total (THM) fora dos parâmetros regulamentares na rede de distribuição de água; b) deixar de fornecer água tratada fora do padrão organoléptico, com aparência imprópria ao consumo humano, definido como tal no art. 5º do Anexo XX da Portaria nº 05/2017 do Ministério da Saúde (características alteradas entre as quais odor, sabor e coloração), realizando a coleta de água para testes quanto a tais aspectos sempre que solicitados pelos consumidores; 2.2) OBRIGAÇÕES DE FAZER: a) monitorar, nos próximos 06 (seis) meses, de forma semanal, o padrão organoléptico, a concentração de trihalometanos (THM) e fenóis na água (bruta e tratada), na Estação Elevatória de Água Bruta São Lucas, nas estações de tratamento e em ao menos dois pontos finais da linha de distribuição da cidade de Limeira, apresentando relatório mensal diretamente à agência reguladora ARES-PCJ para análise; b) após o decurso do prazo de 06 (seis) meses apontados no item "a", estabelecer rigoroso plano de monitoramento da água bruta, com vistas a oferecer subsídios à operação da ETA Limeira, apresentando-o diretamente à agência reguladora ARES-PCJ para análise; c) decretar "Estado de Contingência", quando a carga poluidora bruta estiver acima dos padrões estabelecidos pela própria requerida, nos termos previstos no "Item 9.3, II, do "Plano de Contingência"; d) adotar as medidas previstas na alínea "e" do item do capítulo 11.3 do "Plano de Contingência" após a constatação do descumprimento dos limites estabelecidos na Portaria nº 05/2017 do Ministério da Saúde ou os padrões de qualidade da própria concessionária; e) somente fornecer água tratada dentro dos limites estabelecidos no Anexo 7 do anexo XX (Tabela de Padrão de Potabilidade para Substâncias Químicas que Representam Risco à Saúde) na Portaria nº 05/2017 do Ministério da Saúde, adotando as providências e adaptações técnicas necessárias no processo de tratamento de água para evitar o fornecimento de água fora dos parâmetros regulamentares na rede de distribuição de água; f) adotar medidas de segurança para proteção da Estação Elevatória de Água Bruta do Bairro São Lucas de possíveis delitos ou outras condutas que possam comprometer a captação ou até mesmo a contaminação por terceiros da água bruta, com a contratação de vigilantes para atendimento do local durante 24h (vinte e quatro horas) diárias, conforme medida já adotada nas outras Estações de Tratamento de Água, cumprindo assim o teor da letra "q" da "Cláusula Sétima Das Obrigações do Concessionário", do "Termo de Aditamento nº 12 ao Contrato de Concessão da Gestão dos Sistemas e Serviços de Saneamento Básico de Água e Esgotos Sanitários de Limeira/SP"; g) adotar, nas situações de interrupção ou de intermitência de abastecimento de água decorrentes de manutenção, falha e caso fortuito ou força maior com duração superior a 12 (doze) horas (art. 106 da Resolução ARES PCJ 50/2014), medidas alternativas de fornecimento à população afetada, mantendo o abastecimento de repartições públicas e residências existentes no município em, respectivamente, 150 m³/dia e 1000 m³/dia ("Item 7.2.
Metas" do Plano de Contingência"), através da utilização, se o caso, de caminhões-pipa, sem majoração no valor dos serviços prestados, devendo ser realizada pela requerida a imediata comunicação à ARESPCJ a respeito da abrangência, da duração e dos motivos da interrupção dos serviços, bem como à Vigilância Sanitária Municipal (art. 104, parágrafo único, da Resolução ARESPCJ 50/014).
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações acima estabelecidas, fixo multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por infração constatada, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias e da responsabilização criminal por eventual desobediência.
Considerando a natureza da demanda, deixo de condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85 e art. 87 da Lei nº 8.078/90.
Custas pela ré.
Considerando o caráter alimentar dos honorários periciais, autorizo o levantamento do valor depositado, expedindo-se mandado de levantamento em favor do perito.
Transitada em julgado, oficiem-se os órgãos competentes (ARES-PCJ e Vigilância Sanitária Municipal) para ciência desta decisão e para que acompanhem o cumprimento das obrigações impostas à ré, no âmbito de suas atribuições.
P.
I.
C. -
01/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 16:31
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 14:26
Julgada Procedente a Ação
-
27/01/2025 10:27
Conclusos para Sentença
-
23/01/2025 16:01
Documento Juntado
-
04/11/2024 10:28
Autos no Prazo
-
03/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:26
Petição Juntada
-
13/09/2024 17:55
Alegações Finais Juntadas
-
29/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:50
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 17:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/08/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:25
Petição Juntada
-
08/08/2024 12:16
Petição Juntada
-
31/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/07/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:33
Documento Juntado
-
24/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 21:39
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 16:13
Documento Juntado
-
08/04/2024 14:36
Petição Juntada
-
27/03/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:47
Petição Juntada
-
18/03/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 11:39
Documento Juntado
-
18/03/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:27
Petição Juntada
-
13/03/2024 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
11/03/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:15
Petição Juntada
-
30/01/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/01/2024 09:35
Petição Juntada
-
29/01/2024 08:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2024 08:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:46
Petição Juntada
-
14/11/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 14:06
Parecer Juntado
-
13/11/2023 10:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:02
Petição Juntada
-
17/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:53
Certidão de Cartório Expedida
-
12/10/2023 00:42
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:17
Petição Juntada
-
05/09/2023 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/09/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 14:16
Petição Juntada
-
11/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
09/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:37
Petição Juntada
-
19/06/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/06/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
16/06/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:08
Petição Juntada
-
25/05/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 10:22
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2023 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 10:02
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2023 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
07/02/2023 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:08
Petição Juntada
-
10/01/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 18:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/12/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:06
Documento Juntado
-
29/11/2022 13:08
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:43
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 12:37
Certidão de Cartório Expedida
-
12/10/2022 00:52
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 13:11
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 05:42
Remetido ao DJE
-
27/07/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 16:39
Petição Juntada
-
22/07/2022 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2022 19:07
Petição Juntada
-
14/07/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
12/07/2022 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:15
Petição Juntada
-
21/06/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:51
Remetido ao DJE
-
15/06/2022 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/06/2022 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 19:05
Petição Juntada
-
13/06/2022 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 15:36
Petição Juntada
-
26/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2022 00:54
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 10:49
Petição Juntada
-
12/05/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 16:17
Petição Juntada
-
03/05/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:50
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
29/04/2022 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:29
Petição Juntada
-
28/04/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 05:43
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 17:41
Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2022 16:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 12:34
Petição Juntada
-
06/04/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/04/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
05/04/2022 10:55
Decisão
-
05/04/2022 10:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 13:33
Petição Juntada
-
01/04/2022 14:25
Petição Juntada
-
24/03/2022 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2022 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2022 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/03/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:58
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 15:08
Decisão
-
22/03/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 11:16
Petição Juntada
-
22/03/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:48
Remetido ao DJE
-
18/03/2022 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2022 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/03/2022 14:12
Decisão
-
14/03/2022 16:02
Documento Juntado
-
13/03/2022 00:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/03/2022 18:32
Documento Juntado
-
11/03/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 22:39
Petição Juntada
-
09/03/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2022 05:51
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 20:16
Decisão
-
03/03/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 08:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2022 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2022 00:53
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 16:12
Decisão
-
24/02/2022 21:59
Petição Juntada
-
22/02/2022 10:54
Documento Juntado
-
22/02/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 06:55
Réplica Juntada
-
18/02/2022 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
18/02/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:56
Remetido ao DJE
-
16/02/2022 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2022 10:12
Petição Juntada
-
09/02/2022 15:24
Petição Juntada
-
09/02/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 22:11
Rol de Testemunha Juntado
-
07/02/2022 21:58
Especificação de Provas Juntada
-
28/01/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/01/2022 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2022 00:57
Remetido ao DJE
-
26/01/2022 19:33
Decisão
-
24/01/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 16:06
Réplica Juntada
-
10/01/2022 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2022 18:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2022 17:49
Decisão
-
10/01/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 00:34
Contestação Juntada
-
15/12/2021 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 12:01
Remetido ao DJE
-
14/12/2021 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/12/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
05/12/2021 07:46
Petição Juntada
-
03/12/2021 07:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2021 07:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2021 18:02
Decisão
-
02/12/2021 09:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 13:46
Embargos de Declaração Juntados
-
28/11/2021 07:07
Suspensão do Prazo
-
24/11/2021 10:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/11/2021 10:44
Mandado Juntado
-
19/11/2021 15:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2021 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
19/11/2021 15:26
Mandado de Citação Expedido
-
19/11/2021 11:16
Decisão
-
19/11/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 17:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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