TJSP - 1001757-52.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Brechó (OAB 325618/SP), Bruna Caroline de Oliveira Arruda (OAB 431427/SP) Processo 1001757-52.2024.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marina de Menezes Corradi - Reqda: Mary Luiza Farah - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Prazo para a interposição de recurso: 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso: i) até 02/01/2024: taxa judiciária de ingresso de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) a partir de 03/01/2024: taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo: i) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:18
Julgada improcedente a ação
-
10/02/2025 14:11
Conclusos para Sentença
-
07/02/2025 16:46
Especificação de Provas Juntada
-
17/12/2024 12:45
Especificação de Provas Juntada
-
13/12/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:56
Réplica Juntada
-
05/12/2024 09:55
Petição Juntada
-
03/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 09:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/11/2024 13:15
Contestação Juntada
-
08/11/2024 04:23
AR Positivo Juntado
-
30/10/2024 04:22
Certidão Juntada
-
29/10/2024 09:02
Carta de Citação Expedida
-
25/10/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 09:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:55
Emenda à Inicial Juntada
-
15/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:09
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004707-71.2023.8.26.0271
Jose Garcia Florentino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Simeao da Silva Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2008 18:28
Processo nº 1500088-72.2020.8.26.0095
Justica Publica
Claudia Correa
Advogado: Veridiana Trevizan Pera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2020 18:45
Processo nº 1500088-72.2020.8.26.0095
Claudia Correa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Veridiana Trevizan Pera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 09:00
Processo nº 1002021-69.2024.8.26.0137
Adenilda dos Passos Souza
Caetano de Boituva Materiais para Constr...
Advogado: Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 11:51
Processo nº 1001438-16.2022.8.26.0150
Elite Fierz Banin
Bradesco Promotora S/A
Advogado: Celeste Oliveira Silva Camilo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2022 17:49