TJSP - 1001759-80.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 18:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 1001759-80.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vinicius Pereira de Souza - Face do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade processual, procedendo a parte autora ao recolhimento as custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, verifico que o autor não alegou vício de vontade ao celebrar os contratos bem como que não há notícias de que o Banco réu esteja recusando receber o valor do mútuo.
Ademais, o valor incontroverso, até julgamento final, é o contratado.
Acrescente-se, ainda, que a utilização da Tabela PRICE não é motivo justo par redução do montante das parcelas contratadas.
Por fim, não há perigo na demora, posto que os feitos desta natureza têm julgamento nesta Vara em pouco mais de 60 dias.
Assim, INDEFIRO o pedido de depósito das parcelas em Juízo.
Recolhidas as custas, CITE-SE a Instituição ré, ficando postergada a designação de audiência de conciliação, caso haja interesse das partes.
Em caso de não recolhimento das custas, voltem conclusos para sentença.
Intime-se. -
02/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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