TJSP - 1000830-15.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1000830-15.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flávia Marcele dos Santos - 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotado. 2.
Passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência antecipada e o faço para indeferi-lo.
Em juízo de cognição sumária, entendo que não estão satisfeitos os pressupostos autorizadores da tutela provisória de urgência (CPC, art. 300).
Com efeito, a restrição é antiga.
Ora, se esperou tanto tempo para vir a Juízo, nada justifica que agora pretenda, de imediato, se livrar dos apontamentos, sendo prudente a instalação do contraditório, sem prejuízo de oportuna nova análise de pedido urgente. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
31/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:50
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 17:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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