TJSP - 1005899-81.2023.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:03
Julgada improcedente a ação
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23/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP) Processo 1005899-81.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Robson Rosa de Oliveira - Reqdo: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. - Vistos em saneador. 1) Afasto a preliminardefaltadeinteressedeagir.
Aautocomposiçãoextrajudicial é faculdade, não obrigação, sendo desnecessário o esgotamento da via administrativa para pleitear em Juízo direito alegadamente violado, sob penadeferir o direito constitucionaldeação.Ao contrário, a parte autora possuiinteresse- verificado no binômio necessidade e adequação - para demandar reparação pelo ocorrido. 2) Rechaço a preliminar de existência de recurso repetitivo relacionado ao tema, haja vista que a presente demanda fundamenta-se em suposta prática de publicidade enganosa, circunstância fática distinta daquela tratada no aludido recurso. 3) Afasto aimpugnaçãoaovalordacausa, por tratar-se de valor compatível com a pretensão formulada na exordial, nos termos do art. 291 do Código de Processo Civil. 4) Rejeito as demais preliminares de nulidade e de ausência de condições da ação, porquanto dependem da análise de matéria meritória. 5) Para apreciar o pedido dejustiçagratuita e impugnação, a parte autora deverá apresentar suas duas últimas declarações de imposto de renda e cópia de outros comprovantes de renda/extratos bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Ante o pedido formulado pela parte ré às fls. 241 e 249, designo audiência de instrução para o dia 22 de maio de 2025, às 16 horas, para tomada do depoimento pessoal da parte autora, quando também este Juízo procederá à tentativa de composição de todas as partes.
Para viabilização da audiência na modalidade telepresencial (caso as partes não se oponham justificadamente a esta forma de realização do ato em cinco dias), necessário que as partes, que ainda não o fizeram, apresentem os endereços de e-mail necessários para intimação e realização do ato (seja da própria parte ou do patrono que a assiste).
Prazo: 05 dias.
Com a apresentação dos e-mails, providencie a Serventia o necessário à realização do ato.
Consigno que deverá ser confirmado pela Serventia o recebimento por todos do link para acesso à audiência, via telefone, certificando-se nos autos.
Desde logo, para preparação do ato, recomenda-se a leitura do seguinte arquivo por todos: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf?d=1592251304544 Intime-se. -
24/04/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 04:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/05/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 16:38
Recebido o recurso
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09/05/2024 14:26
Conclusos para despacho
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09/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2024 12:10
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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06/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2024 22:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 14:15
Conclusos para despacho
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17/12/2023 23:40
Juntada de Petição de Réplica
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11/12/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2023 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Barros Luna da Silva (OAB 353037/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG) Processo 1005899-81.2023.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Robson Rosa de Oliveira - Reqdo: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda. -
Vistos.
A parte requerida foi citada e não apresentou oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", implicando a sua aceitação tácita ao referido procedimento.
Isto posto, apresente a parte requerida, no prazo de 10 dias, endereço eletrônico e número da linha telefônica móvel de seus advogados, nos termos da decisão de fls. 70.
Após a manifestação das partes, tornem conclusos para designação de audiência virtual.
Intime-se. -
21/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 11:56
Conclusos para despacho
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02/08/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 18:59
Expedição de Carta.
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17/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2023 19:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
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08/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
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01/07/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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