TJSP - 0001824-83.2013.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Antonio Candido Polidoro e outros, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos movida por Assis Mendes Ferreira em face de Antonio Candido Polidoro e outros, PROCESSO Nº 0001824-83.2013.8.26.0019 O Dr. Marcio Roberto Alexandre, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Americanas/SP, comunica a todos que possam se interessar que será realizado leilão público conduzido pelo Leiloeiro Oficial EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN, JUCESP nº 464, por meio do site www.leilaovip.com.br, com base nos termos deste EDITAL DE LEILÃO: Processo nº: 0001824-83.2013.8.26.0019 – Execução de Título Extrajudicial. Exequente: • ASSIS MENDES FERREIRA, CPF: *25.***.*99-34, Executados: • ANTONIO CANDIDO POLIDORO, CPF: *97.***.*07-14, • ROSANGELA MESSIAS REIS POLIDORO, CPF: *69.***.*40-67, • JUDITH MENDES FERREIRA POLIDORO, CPF: *97.***.*65-01Interessados: • Adolfo Pereira de Souza, CPF: *14.***.*02-22 (coproprietário), • Maria Aparecida Polidoro Pereira, CPF: *52.***.*82-47 (coproprietária); • Prefeitura de Americana/SP; • Ocupante do imóvel; • Vara do Trabalho de Santa Barbara D'Oeste/SP, Processo nº 0010599- 33.2016.5.15.0086. 1º Leilão Início em 20/10/2025, às 14:30hs, e término em 23/10/2025, às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 322.312,34 atualizados pela Tabela Prática do TJ/SP, para agosto de 2025. 2º Leilão - Início em 23/10/2025, às 14:31hs, e término em 13/11/2025, às 14:30hs. LANCE MÍNIMO: R$ 257.849,88 correspondente a 80% do valor da avaliação atualizada, aplicando-se a depreciação de 60% apenas sobre a cota parte dos executados, resguardando o direito dos coproprietários conforme art. 843, § 2º do CPC. Descrição do Bem O PRÉDIO RESIDENCIAL COM FRENTE PARA RUA ALFREDO SPINOLA DE MELLO SOB Nº 227, com área construída de 17,80 metros quadrados, situado no loteamento denominado "Parque Gramado", em Americana, seu respectivo terreno composto pelo lote 17-A, da quadra 10, medindo 6,00 metros de frente para citada via pública; mesma medida nos fundos, confrontando com lote 6-B; 25,00 metros em ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com lote 16, do outro com lote 17-B, perfazendo uma área superficial de 150,00 metros quadrados. Informações do Laudo de Avaliação (fls. 273/278): Conforme certidão da Prefeitura local, possui construção de 126,00 metros quadrados, divididos em 96,00 metros quadrados para construção principal 30,00 metros quadrados para abrigo de veículos composto de dormitórios, sala, banheiro social, copa, cozinha, área de serviço abrigo para veículos, o piso é cerâmico em toda extensão da construção, as paredes são rebocadas e recebem pintura a base de látex. As paredes do banheiro, copa e cozinha recebem ainda revestimento de azulejos até o teto. As paredes externas possuem revestimento de pintura a base de látex. Matrícula: 111.120 do Cartório de Registro de Imóveis de Americanas/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 78 dos autos, bem como na AV. 01 da matrícula. Consta, às fls. 307, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS na AV. 2, INDISPONIBILIDADE DE BENS, ambas derivadas dos autos nº 0010599-33.2016.5.15.0086, da Vara do Trabalho de Santa Barbara D'Oeste/SP. Consta nos autos fls. 333-336 Escritura Pública de Divisão Amigável onde os executados se tornam os proprietários exclusivos do imóvel apregoado, sem registro na matrícula até 27 de agosto de 2025 sendo que será de responsabilidade do arrematante a regularização perante os órgãos competentes. CONTRIBUINTE: Identificação nº 19.0125.0120.0000, em pesquisa realizada em 27/08/2025, não há débitos fiscais pendentes. DEPOSITÁRIOS: Antonio Candido Polidoro, CPF: *97.***.*07-14 e Judith Mendes Ferreira Polidoro CPF: *97.***.*65-01. Avaliação: R$ 228.860,00, em outubro de 2019. Débito da ação: R$ 131.426,39, em março de 2017, ser atualizado até data da arrematação. Obrigações e débitos Verificação de condições do bem O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. Transferência do bem. As despesas e os custos relativos à sua transferência patrimonial, correrão por conta do arrematante. Hipoteca e penhoras: A hipoteca e as penhoras serão extintas com a arrematação, de modo que o arrematante não será obrigado a pagar nenhum valor referente a elas. Pendências O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o imóvel, inclusive o condomínio, caso o valor da arrematação não seja suficiente para quitá-lo, respondendo por eventuais diferenças (art. 1.345 CC), salvo disposição em contrário. IPTU, taxas e impostos Serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Publicação do Edital e Leiloeiro O edital, com fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado na rede mundial de computadores, no portal www.leilaovip.com.br (art. 887, §2º, do CPC, local em que os lances serão ofertados e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial. Sr. Eduardo Jordão Boyadjian, matriculado na JUCESP nº 464, na MODALIDADE ELETRÔNICA Pagamento da Arrematação O pagamento da arrematação pode ser feito das seguintes formas: a) À vista: Em até 24hs após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail ao arrematante. b) Parcelado (art. 895, CPC): Os interessados em adquirir os bens em prestações deverão ofertar lance diretamente na página do leilão, selecionando a opção “PARCELADO”, o lance deverá respeitar o pagamento mínimo do sinal de 25% (vinte e cinco por cento), que deverá ser pago em até 24h (vinte e quatro horas), a contar do recebimento da guia pelo arrematante, e, o saldo remanescente poderá ser pago em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e consecutivas, todas devidamente corrigidas pelo índice da tabela prática do TJSP. O pagamento das parcelas deverá ser realizado diretamente pelo arrematante por meio de guia de depósito judicial vinculada à conta judicial do processo, o arrematante também deverá comprovar os respectivos pagamentos nos autos. O próprio bem servirá de garantia de pagamento, ficando gravado com hipoteca judicial. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo. c) Pelos Créditos (art. 892, §1º, CPC): Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não é obrigado a exibir o preço. Porém, se o valor do bem exceder ao seu crédito, deve depositar a diferença, em até 3 dias, sob pena de tornar sem efeito a arrematação. Comissão e Pagamento Valor da comissão do Leiloeiro: A comissão será de 5% sobre o valor da arrematação, no prazo de 24hs após o encerramento do leilão, que não está incluído no valor do lance, por meio de (boleto bancário). Acordo ou remição: Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o Leiloeiro fará jus à comissão de 5% sobre o valor da arrematação. (art. 7º, § 3º da Res. CNJ nº 236/2016). Falta de pagamento Atraso no pagamento: O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante Consequências: Nestes casos, o arrematante pode ser impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897, CPC), e obrigado a pagar o valor estabelecido de comissão ao Leiloeiro. Conhecimento sobre o Leilão Para os fins do art. 889 do CPC, as partes, seus cônjuges ou companheiros, e interessados informados no início (ou não), ficam cientes deste Edital e não poderão alegar desconhecimento diante de sua publicidade no site informado. Regras e condições: Todas as regras e condições gerais de venda do bem e do Leilão estão disponíveis no site www.leilaovip.com.br. Observações • Regras do leilão: Este certame é regido elas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932 e demais normas aplicáveis, em especial, quanto à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos. • Pendências: Não constam nos autos informações sobre outros débitos, recursos ou causas pendentes de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. NADA MAIS. -
12/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:30
Petição Juntada
-
01/04/2025 16:06
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sonia Aparecida Cavalcante (OAB 125699/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Mauro Sergio de Freitas (OAB 261738/SP), Adriano César Sacilotto (OAB 279481/SP) Processo 0001824-83.2013.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Assis Mendes Ferreira - Exectdo: Antonio Candido Polidoro, Judith Mendes Ferreira Polidoro -
Vistos.
Antes da designação de nova data para a realização do leilão, dê-se vista ao exequente e aos demais interessados, acerca da manifestação da gestora de pg. 550/551.
Int. -
31/03/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:25
Petição Juntada
-
04/02/2025 12:45
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:56
Petição Juntada
-
12/12/2024 22:40
Petição Juntada
-
18/10/2024 12:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/10/2024 17:23
Edital de Intimação Expedido
-
14/10/2024 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
26/08/2024 16:07
Petição Juntada
-
05/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:15
Petição Juntada
-
17/04/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 18:25
Petição Juntada
-
24/01/2024 11:25
Petição Juntada
-
18/01/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 20:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 14:01
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/11/2023 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2023 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 09:55
Remetidos os Autos para Local Externo
-
25/10/2023 13:57
Edital Expedido
-
24/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 08:33
Petição Juntada
-
23/10/2023 08:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/10/2023 16:22
Petição Juntada
-
25/09/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 15:01
Petição Juntada
-
13/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2022 09:34
Mandado Expedido
-
06/12/2022 16:56
Petição Juntada
-
24/11/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 16:23
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
18/11/2022 16:36
Recebidos os autos do Advogado
-
16/11/2022 16:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/11/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
04/11/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2022 10:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/11/2022 10:35
Documento Juntado
-
05/10/2022 11:31
Mandado Expedido
-
05/10/2022 10:57
Documento Juntado
-
16/09/2022 12:53
Recebidos os autos do Advogado
-
13/09/2022 14:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/09/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 12:02
Remetido ao DJE
-
06/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 10:39
Petição Juntada
-
03/08/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 14:26
Petição Juntada
-
19/07/2022 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2022 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2022 14:08
Petição Juntada
-
01/06/2022 14:07
Petição Juntada
-
24/05/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
23/05/2022 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 10:51
Petição Juntada
-
02/05/2022 09:10
Petição Juntada
-
01/04/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 16:10
Decisão
-
07/03/2022 16:33
Petição Juntada
-
07/03/2022 16:32
Petição Juntada
-
03/03/2022 16:52
Recebidos os autos do Advogado
-
28/02/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 15:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
25/02/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
24/02/2022 17:16
Decisão
-
22/02/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
16/02/2022 17:40
Hasta Pública Deferida
-
21/01/2022 18:49
Petição Juntada
-
20/01/2022 18:47
Recebidos os autos do Advogado
-
17/01/2022 15:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/01/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
13/01/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2021 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
24/09/2021 18:19
Petição Juntada
-
16/09/2021 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2021 13:20
Remetido ao DJE
-
13/09/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 18:06
Petição Juntada
-
08/09/2021 17:25
Petição Juntada
-
27/08/2021 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 13:28
Remetido ao DJE
-
25/08/2021 13:24
Petição Juntada
-
23/08/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2021 15:18
Petição Juntada
-
26/07/2021 16:26
Edital Expedido
-
23/07/2021 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2021 17:49
Petição Juntada
-
18/06/2021 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 13:13
Remetido ao DJE
-
21/05/2021 16:28
Hasta Pública Deferida
-
20/05/2021 13:12
Ofício Juntado
-
24/02/2021 17:03
Petição Juntada
-
24/02/2021 17:03
Petição Juntada
-
16/02/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2021 14:41
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2021 17:34
Petição Juntada
-
09/12/2020 16:41
Recebidos os autos do Perito
-
22/10/2020 13:36
Remetidos os Autos para o Perito
-
08/09/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 16:43
Petição Juntada
-
03/09/2020 16:41
Petição Juntada
-
27/08/2020 16:41
Recebidos os autos do Perito
-
19/08/2020 14:01
Remetidos os Autos para o Perito
-
04/12/2019 15:41
Petição Juntada
-
02/12/2019 15:10
Petição Juntada
-
07/11/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 11:24
Remetido ao DJE
-
17/10/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 12:50
Petição Juntada
-
14/10/2019 12:50
Documento Juntado
-
10/10/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 14:08
Petição Juntada
-
04/10/2019 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 12:12
Remetido ao DJE
-
02/10/2019 10:25
Petição Juntada
-
27/09/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 12:23
Remetido ao DJE
-
25/09/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 11:26
E-mail expedido juntado
-
23/09/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 11:30
Decurso de Prazo
-
22/08/2019 11:39
Petição Juntada
-
09/08/2019 11:04
Petição Juntada
-
31/07/2019 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 13:22
Remetido ao DJE
-
29/07/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2019 12:01
Documento Juntado
-
25/07/2019 09:39
Petição Juntada
-
24/07/2019 17:18
Recebidos os autos do Perito
-
16/07/2019 13:22
Remetidos os Autos para o Perito
-
19/06/2019 10:35
Documento Juntado
-
22/03/2019 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 11:46
Remetido ao DJE
-
15/03/2019 15:11
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2019 15:10
Certidão de Cartório Expedida
-
15/03/2019 15:06
E-mail expedido juntado
-
15/03/2019 14:51
Comprovante de Depósito Juntada
-
14/03/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 10:38
Petição Juntada
-
21/01/2019 17:13
Proferido Despacho
-
23/11/2018 14:16
Petição Juntada
-
20/11/2018 15:54
Recebidos os autos do Advogado
-
19/11/2018 14:39
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/11/2018 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2018 12:30
Remetido ao DJE
-
29/10/2018 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2018 10:14
Autos no Prazo
-
06/06/2018 11:15
Ofício Expedido
-
23/04/2018 11:49
Petição Juntada
-
17/04/2018 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2018 10:39
Remetido ao DJE
-
19/03/2018 09:35
Petição Juntada
-
13/03/2018 11:33
Proferido Despacho
-
09/03/2018 16:11
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 15:10
Recebidos os autos do Advogado
-
01/03/2018 17:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/02/2018 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2018 15:30
Remetido ao DJE
-
31/01/2018 12:49
Petição Juntada
-
29/01/2018 11:22
Recebidos os autos do Perito
-
05/12/2017 10:18
Remetidos os Autos para o Perito
-
04/12/2017 11:20
E-mail expedido juntado
-
06/11/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 12:41
Serventuário
-
27/10/2017 10:18
Petição Juntada
-
18/10/2017 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 13:37
Remetido ao DJE
-
16/10/2017 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2017 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2017 16:08
Remetido ao DJE
-
29/08/2017 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 11:16
Serventuário
-
21/07/2017 14:47
Petição Juntada
-
11/07/2017 14:50
Petição Juntada
-
10/07/2017 14:59
Recebidos os autos do Advogado
-
07/07/2017 14:08
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/07/2017 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 14:38
Remetido ao DJE
-
31/05/2017 18:14
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2017 14:41
Petição Juntada
-
17/04/2017 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2017 15:12
Remetido ao DJE
-
10/04/2017 16:37
Remetido ao DJE
-
23/03/2017 16:42
Petição Juntada
-
21/03/2017 11:08
Recebidos os autos do Advogado
-
16/03/2017 15:20
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
16/03/2017 15:17
Procuração/substabelecimento Juntada
-
14/03/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2017 09:58
Remetido ao DJE
-
10/03/2017 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 11:44
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2017 16:18
Petição Juntada
-
02/02/2017 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2017 11:44
Remetido ao DJE
-
20/01/2017 15:58
Ato ordinatório
-
20/05/2016 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2016 10:58
Remetido ao DJE
-
27/04/2016 10:29
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2016 18:11
Processo Suspenso por 6 meses
-
11/04/2016 12:47
Petição Juntada
-
01/04/2016 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 13:10
Petição Juntada
-
03/03/2016 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2016 14:44
Remetido ao DJE
-
01/02/2016 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 10:24
Petição Juntada
-
18/01/2016 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2016 16:47
Proferido Despacho
-
01/12/2015 14:01
Petição Juntada
-
22/09/2015 17:13
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2015 10:20
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
22/04/2015 14:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/04/2015 14:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/04/2015 14:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/04/2015 14:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/03/2015 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2015 15:25
Remetido ao DJE
-
27/02/2015 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2015 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2015 10:12
Remetido ao DJE
-
07/01/2015 18:47
Disponibilizado no DJE
-
03/12/2014 15:58
Petição Juntada
-
18/11/2014 14:54
Petição Juntada
-
17/11/2014 18:17
Ato ordinatório
-
23/09/2014 12:43
Disponibilizado no DJE
-
23/09/2014 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2014 12:18
Remetido ao DJE
-
12/09/2014 11:28
Termo Expedido
-
27/08/2014 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2014 13:16
Petição Juntada
-
03/04/2014 15:32
Disponibilizado no DJE
-
03/04/2014 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2014 13:19
Remetido ao DJE
-
21/03/2014 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2013 10:20
Disponibilizado no DJE
-
07/11/2013 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2013 11:01
Remetido ao DJE
-
06/11/2013 10:55
Petição Juntada
-
31/10/2013 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2013 17:55
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2013 11:48
Disponibilizado no DJE
-
30/09/2013 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2013 10:45
Remetido ao DJE
-
26/08/2013 11:20
Disponibilizado no DJE
-
26/08/2013 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
20/08/2013 00:00
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
14/08/2013 14:53
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
08/08/2013 00:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/07/2013 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2013 00:00
Disponibilizado no DJE
-
24/07/2013 00:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/07/2013 00:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
19/07/2013 00:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/07/2013 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2013 00:00
Remetido ao DJE
-
03/07/2013 00:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/06/2013 16:02
Mandado Expedido
-
14/06/2013 16:02
Mandado Expedido
-
14/06/2013 16:01
Mandado Expedido
-
14/06/2013 00:00
Petição Juntada
-
09/05/2013 00:00
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/02/2013 13:05
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2013
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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