TJSP - 1000278-61.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2025 10:19
Realizado cálculo de custas
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21/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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21/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP), Nylson dos Santos Junior (OAB 123851/RJ) Processo 1000278-61.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cosme Jose de Souza - Reqdo: Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Ap Brasil -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, a inexigibilidade do débito discutido nos autos, observando-se que os descontos já foram cessados (fls. 106); B) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente na devolução em dobro do valor indevidamente descontado do contracheque do requerente, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora desde o desembolso, a ser apurado em fase de liquidação de sentença, por meio de simples cálculo aritmético; C) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, atualizados desde o arbitramento nesta sentença e acrescidos de juros desde a citação (CC, art. 406).
A correção deverá se dar pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratório de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24, serão observados os seguintes parâmetros: correção monetária pelo IPCA e juros de mora de acordo com a taxa legal, calculada mensalmente pelo Banco Central (Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3º, CC).
Em razão da sucumbência recíproca com decaimento mínimo da parte requerente equivalente à vitória (CPC, art. 86, parágrafo único), a parte requerida suportará o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, já sopesada a ínfima derrota daquela, corrigidos a contar da presente data e acrescidos de juros de mora a contar do trânsito em julgado.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
I.
Monte Mor, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 14:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/02/2025 20:32
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 09:03
Conclusos para decisão
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26/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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