TJSP - 1500888-49.2023.8.26.0272
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Lopes Fonseca (OAB 246088/SP), Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP) Processo 1500888-49.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: DANIEL APARECIDO DA COSTA, MICHELE ALESSANDRA BUZANA -
Vistos.
Presto, a seguir, as informações que me foram solicitadas.
Providencie a Serventia o seu encaminhamento.
Intime-se. -
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Lopes Fonseca (OAB 246088/SP), Thiers Ribeiro da Cruz (OAB 384031/SP) Processo 1500888-49.2023.8.26.0272 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: DANIEL APARECIDO DA COSTA, MICHELE ALESSANDRA BUZANA -
Vistos. 1) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra DANIEL APARECIDO DA COSTA e MICHELE ALESSANDRA BUZANA, como incurso no artigo Art. 33 "caput" c/c Art. 40 "caput", III ambos do(a) SISNAD.
Os denunciados foram notificados em 11/08/2023 (fl. 126 e 128) e a defesa apresentada aos autos (fls. 130/131). É o relatório.
Fundamento e Decido.
A denúncia comporta recebimento.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada do mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventual existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dúbio pro societate).
Somente quando do julgamento vigorará o principio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos do artigo 395 do CPP, recebo a denúncia contra DANIEL APARECIDO DA COSTA e MICHELE ALESSANDRA BUZANA. 2) Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06 e diante da data e horário disponibilizado a este juízo pelo Sistema de Administração Penitenciária, designo audiência de instrução, debates e julgamento, a qual será realizada na forma virtual, facultada a presença no prédio do Fórum, sendo permitida a realização da audiência de forma híbrida, para o dia 21 de setembro de 2023, às 14h30, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação (Mirovaldo Farabello/GM e Paulo Borges/GM), bem como quando será realizado o interrogatório dos acusados.
Nos termos do Comunicado Comunicado CG 317/2020, os réus participarão da audiência na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams.
No caso de testemunhas e partes residentes em outra comarca, deverá ser observado o Comunicado Conjunto 289/2022, para realização da oitiva por sistema de videoconferência.
Citem-se e requisitem-se os réus.
Requisitem-se/intimem-se as testemunhas para comparecerem a audiência designada, munidos de documentos.
Deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça obter telefone e e-mail, daqueles intimados por mandado, para eventual contato, se necessário. 3) Providencie a vinda das certidões dos feitos noticiados contra o réu.
Int.
Com. e Anote-se. -
16/08/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/08/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 09:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/08/2023 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 11:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 21:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 10:05
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/08/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 18:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 18:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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