TJSP - 1051104-26.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:09
Mudança de Magistrado
-
17/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Henrique Costa Marques Barbosa (OAB 9510/RO) Processo 1051104-26.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Trans7 Transportes e Logistica Eireli, Mariza Senedeze de Souza -
Vistos. 1.
Apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o pagamento da taxa no valor equivalente a 1 UFESP para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.Jsp 2.
Cumprida a providência, a ordem de bloqueio simples de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados obtidos no sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Mariza Senedeze de Souza e Trans7 Transportes e Logistica Eireli 3.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 4.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Sniper e Renajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 5. À serventia para que torne sem efeito a petição e documentos de fls. 114/222.
Int. -
01/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 12:38
Expedição de Carta.
-
01/11/2024 12:37
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2024 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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