TJSP - 1003846-77.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 20:38
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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06/05/2025 20:38
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Aparecida Ribeiro Tunucci Benedito (OAB 75057/SP), Giovanna Oliveira de Almeida (OAB 460957/SP) Processo 1003846-77.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ailton Trindade da Rocha - Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível, em razão do valor da causa que excede o teto legal, bem como a inadmissibilidade de fracionamento de demandas para adequação ao limite de competência dos Juizados.
Por conseguinte, com fundamento nos artigos 3º e 51, II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito.
A parte autora poderá ajuizar a demanda perante a Justiça Comum, observando os limites e procedimentos cabíveis.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
02/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:44
Remetido ao DJE
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01/04/2025 16:04
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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27/03/2025 10:07
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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