TJSP - 1002712-94.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:52
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/07/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 05:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1002712-94.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dienifer Borges Leandro -
Vistos.
Em pesquisa realizada no sistema SAJ nesta data, verifiquei que a subscritora da inicial distribuiu três ações em nome da autora nesta comarca no dia 17/03/2025 (processos nº 1002712-94.2025.8.26.0510, nº 1002713-79.2025.8.26.0510 e nº 1002716-34.2025.8.26.0510).
Tendo em vista a procuração genérica de fls.58/59 e em atendimento ao disposto no Comunicado CG nº 02/2017 NUMOPEDE, apresente a autora, em 15 dias, procuração com poderes específicos e firma reconhecida para o ajuizamento desta ação.
Nesse sentido: "REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
Instrumento de procuração.
Outorga de amplos poderes sem especificação da ação a ser proposta.
Constatação de que o mesmo instrumento foi utilizado em, ao menos, outras quatro ações ajuizadas para revisão de contratos de empréstimo celebrados com a mesma instituição financeira.
Determinação de exibição de documento atualizado e com poderes específicos para a promoção deste feito.
Cabimento.
Medida adequada e necessária na hipótese.
Cumprimento, pelo magistrado, dos deveres prescritos pelos artigos 8º e 139, inciso III, do CPC.
Irregularidade de representação não sanada.
Extinção sem resolução de mérito.
Cabimento.
Precedentes.
Sentença mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Apelação Cível 1003975-10.2022.8.26.0077; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2022; Data de Registro: 18/11/2022).
No mesmo prazo e para viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade deve a autora juntar: (a) cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante da isenção do dever de declarar; (b) cópia do último holerite ou comprovante de rendimentos; (c) cópia dos últimos três extratos de eventual conta bancária e das últimas três faturas de eventual cartão de crédito; (d) certidão do BACEN indicando suas contas bancárias ("cadastro de clientes do sistema financeiro" ou "CSS", devendo conferir mais informações na página sobre "Registrato" no site do BACEN"; (e) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS.
Ressalto que a exigência está conforme a jurisprudência do TJSP sobre o tema (AgIn nº 2100658-95.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Miguel Brandi).
No silêncio, certifique-se e conclusos.
Intimem-se. -
22/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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