TJSP - 1000443-95.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000443-95.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mario Nunes de Souza - Elcio Rodrigues Bocaiúva dos Santos e outro - Indefiro o benefício da justiça gratuita aos reconvintes/requeridos, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com os encargos processuais, presunção essa que pode ser ilidida perante a presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Além do mais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
No caso, os reconvintes juntaram extratos dos últimos meses (fls. 172/183), restando evidente que auferem renda superior a três salários mínimos, o patamar que é exigido para nomeação de defensor pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo à população carente e parâmetro que, por analogia, considero razoável para apreciação da gratuidade processual em sede jurisdicional.
Não fosse isso, os reconvintes ignoraram a determinação de juntada do Registrato, que se mostrava essencial no caso concreto, uma vez que os extratos de fls. 172/183 demonstram claramente a transferência entre contas de apenas um dos reconvintes em outros bancos.
Diante disso, providenciem os reconvintes/requeridos o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento da reconvenção. - ADV: EDILSON ELIAS LEITE (OAB 449407/SP), ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 121933/SP), ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 121933/SP), EDILSON ELIAS LEITE (OAB 449407/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:06
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 17:37
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:47
Juntada de Mandado
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25/06/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:22
Juntada de Mandado
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30/05/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 08:40
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemeire Aparecida dos Santos (OAB 121933/SP) Processo 1000443-95.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Nunes de Souza - Manifeste-se o(a) Requerente(a), no prazo de 15 (quinze) dias, em relação ao(s) AR(s) negativo(s). -
22/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:19
Ato ordinatório
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17/04/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
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11/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
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07/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
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03/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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