TJSP - 1014363-78.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:54
Certidão de Honorários Expedida
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27/05/2025 00:27
Remetido ao DJE
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26/05/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:36
Remetido ao DJE
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20/05/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 09:45
Petição Juntada
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13/05/2025 09:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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13/05/2025 09:07
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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12/05/2025 23:08
Formal de Partilha Expedido
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karla Caroline Livieri Ribeiro (OAB 498869/SP) Processo 1014363-78.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Invtante: Vanessa Aparecida Ribeiro Lopes, Odete Aparecida Brancalião Ribeiro Lopes, Wagner Ribeiro Lopes, Viviane Ribeiro Lopes -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 92/95, que se refere ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de V.
R.
L.
Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelo "de cujus", visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, cumprindo consignar que, ante a falta do registro do imóvel em nome do autor da herança, partilham-se, neste ato, tão somente os direitos aquisitivos decorrentes do instrumento contratual de fls. 85/87.
Com o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha, arquivando-se os autos oportunamente.
Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a composição do referido documento pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, ficando, desde já, deferida a expedição da folha de rosto com senha, após o trânsito em julgado.
No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença.Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial.
P.I.C. -
02/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/04/2025 11:03
Conclusos para Sentença
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25/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:05
Petição Juntada
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24/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
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21/02/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 19:35
Petição Juntada
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06/02/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
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04/02/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:15
Petição Juntada
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15/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:18
Remetido ao DJE
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14/01/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
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09/01/2025 07:32
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:25
Petição Juntada
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03/12/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
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29/11/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:16
Petição Juntada
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13/11/2024 15:55
Documento Juntado
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08/11/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:15
Remetido ao DJE
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06/11/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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06/11/2024 10:25
Petição Juntada
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16/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
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15/10/2024 18:45
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 14:04
Conclusos para decisão
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15/10/2024 13:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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