TJSP - 1007166-72.2024.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:53
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
03/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:40
Expedição de Alvará.
-
03/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cibele Oliveira Silva Galvão (OAB 441847/SP) Processo 1007166-72.2024.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Invtante: Sandra Regina Soler Rodrigues, Valdemir Rodrigues Junior, Allana Soler Rodrigues -
Vistos.
HOMOLOGO, com o parecer favorável do Ministério Público (fls. 167), para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 154/161, que se refere ao arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de V.
R.
Em consequência, atribuo aos herdeiros os bens deixados pelo "de cujus", visto estarem quites com os impostos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, cumprindo consignar que, em relação ao imóvel matriculado sob o nº 119909.2.0150919-12, diante da falta do registro do bem em nome do autor da herança, partilham-se, neste ato, tão somente os direitos aquisitivos decorrentes da escritura de fls. 73/78.
Com o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha e alvarás para levantamento do resíduo previdenciário incluído no plano de partilha.
Nesse particular, considerando que a parte que cabe à herdeira menor é inferior a um salário mínimo, fica dispensado o seu depósito judicial.
Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a composição do referido documento pela via extrajudicial, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, ficando, desde já, deferida a expedição da folha de rosto com senha, após o trânsito em julgado.
No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença.Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial.
P.I.C. -
02/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de parecer
-
21/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 11:12
Evoluída a classe de 39 para 30
-
23/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:41
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002481-28.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Sidney Manoel da Silva
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:09
Processo nº 0000810-54.2025.8.26.0533
Ricardo Alves
Odontologia Sorridente X LTDA
Advogado: Matheus Moraes Folster
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2023 18:47
Processo nº 1002480-43.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Renata Juliana Matheus
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:08
Processo nº 1002479-58.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Rafael Moreira
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 16:07
Processo nº 1002796-95.2025.8.26.0510
Paulo Rogeio Joao
Fabio Expedito Goncalves Junior
Advogado: Wendel da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 16:20