TJSP - 1002447-53.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:01
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 10:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/05/2025 09:52
Conclusos para Sentença
-
26/05/2025 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 06:07
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/04/2025 07:20
Certidão Juntada
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23/04/2025 15:44
Carta Expedida
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 1002447-53.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal Íris do Campo - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 377,01 (TREZENTOS E SETENTA E SETE REAIS E UM CENTAVO), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
22/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 09:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:53
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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