TJSP - 1001277-51.2025.8.26.0004
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001277-51.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Renata Félix de Freitas - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: AYRA FACÓ ANTUNES (OAB 43228/CE), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP) -
26/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
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11/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:08
Expedição de Carta.
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08/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 21:18
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayra Facó Antunes (OAB 43228/CE) Processo 1001277-51.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Félix de Freitas - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou certidão de não entrega da declaração.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e despesas postais de citação (art. 247 do CPC).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
31/03/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/03/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/03/2025 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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31/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 17:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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