TJSP - 1000400-66.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 04:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 08:51
Expedição de Carta.
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10/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Carvalho Lira (OAB 418706/SP) Processo 1000400-66.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Taira do Nascimento -
VISTOS. À luz dos esclarecimentos prestados e dos documentos acostados aos autos, CONCEDO ao autos os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Em que pese o quanto argumentado pelo autor, revela-se prematuro, sem a oitiva da parte adversa, ser liminarmente determinada a inversão da administração dos bens imóveis do falecido, medida extremamente gravosa e que somente poderia ser concedida "inaudita altera pars", se elementos robustos de convicção houvessem aos autos aportado, o que não ocorreu na hipótese presente.
Ademais, não se divisa a aventada situação de urgência que justifique a concessão da liminar.
Do exposto, INDEFIRO a liminar para a inversão da administração dos bens, Forte no artigo 550, "caput", do CPC, cite-se a requerida, com as advertências legais para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preste as contas que lhe foram solicitadas pelo autor ou apresente contestação.
Int. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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22/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Carvalho Lira (OAB 418706/SP) Processo 1000400-66.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Taira do Nascimento -
Vistos.
Em que pese o documento de pgs. 186/191, como já solicitado à pg. 181, apresente os três últimos contracheques e, em estando desobrigado da entrega da declaração ao Fisco, apresente o respectivo comprovante, que pode ser obtido através do link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ , além do comprovante de regularidade de seu CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp .
Após, tornem-me conclusos para deliberar acerca do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Int. -
02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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06/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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