TJSP - 1002932-86.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 16:11
Conclusos para Sentença
-
20/05/2025 15:55
Réplica Juntada
-
23/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 13:45
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:05
Contestação Juntada
-
04/04/2025 18:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/04/2025 15:16
Mandado de Citação Expedido
-
01/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Ponzio Von Paumgartten (OAB 407734/SP) Processo 1002932-86.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Viviane Moreira Campos -
Vistos.
Tendo em vista, o fato de que as audiências de conciliação, não raramente, restam infrutíferas, bem assim que eventual composição amigável, pode facilmente ser tratada extrajudicialmente e trazida ao Juízo para homologação, sendo de grande valia tal cooperação em tempos excepcionais, cite-se e intime-se a parte Requerida a contestar, em até trinta dias, da intimação, informando se há proposta de acordo, que deve ser elaborada de forma clara, coerente, abordando todos os pontos, para não deixar margem a interpretações ou equívocos em seu cumprimento, ou eventual nulidade futura.
Caso afirmativo, intime-se a parte Autora sobre eventual anuência.
Deve, ainda a Serventia cientificar as partes que, caso o acordo seja ofertado e a parte Autora o aceite, será designada audiência virtual para sua homologação e, por assim ser, devem todos informar nos autos seus endereços de e-mail, para envio futuro do link de acesso à audiência virtual.
Intime-se. -
31/03/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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