TJSP - 1014358-28.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:35
Decisão Determinação
-
09/05/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 20:39
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:03
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 15:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/04/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1014358-28.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. - Autos nº 2025/000699.
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que a ré possui sede em endereço pertencente àquela área territorial (Jd.
Nova América).
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo.
Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510).
Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhem-se os autos imediatamente ao cartório distribuidor com as anotações de praxe, independentemente de publicação.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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