TJSP - 1045526-82.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:37
Mudança de Magistrado
-
06/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Bortoluzzo Pazzoto (OAB 307336/SP) Processo 1045526-82.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Pazzoto, Pisciotta e Belo Sociedade de Advogados -
Vistos.
Fls. 668/670; 671/672.
Verifica-se que o endereço cadastrado na Junta Comercial é o mesmo constante na Carta de Citação, cujo AR restou negativo, com a informação "mudou-se" (fls. 655).
Apesar da desídia da parte requerida em não atualizar seus dados cadastrais, é certo que não há como declarar válida sua citação, ante o AR negativo.
Ao menos, seria necessária a citação por edital.
Lado outro, só há um endereço constante nos autos.
Por conseguinte, a fim de se evitar alegação futura de nulidade e assegurar a efetividade jurisdicional, determino a realização de pesquisas de endereço da requerida através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a requerente as custas necessárias no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o resultado das pesquisas, intime-se a parte autora para nova manifestação visando implementar a citação da pessoa jurídica requerida, sob pena de extinção do processo na forma da lei.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se.
Campinas, 31 de março de 2025 -
01/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
21/11/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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