TJSP - 1003573-17.2024.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003573-17.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Crediguaçu – Sicoob Crediguaçu - Allegro do Brasil Industria e Comercio D -
Vistos.
Levante-se o valor penhorado à exequente (fls.159).
Fls.167: indefiro a penhora de faturamento, por ser medida de custo elevado, cabendo ao exequente o pagamento mensal de honorários a administrador judicial que precisa ser nomeado, ainda mais porque não localizados valores expressivos em contas da executada e sequer realizadas outras pesquisas de patrimônio, muito menos diligência de constatação ou penhora por Oficial de Justiça, sendo a opção do pedido a décima na ordem preferencial do art.835 do Código de Processo Civil, já considerados os princípios da menor onerosidade e efetividade.
Manifeste-se a exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha atualizada da dívida e recolher as custas necessárias à diligência requerida.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), CÉLIA REGINA FUZARO (OAB 204494/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP) -
21/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Célia Regina Fuzaro (OAB 204494/SP), Luis Augusto Braga Ramos (OAB 62172/SP), Patricia Braga Ramos B Maracaja (OAB 78072/SP) Processo 1003573-17.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Crediguaçu – Sicoob Crediguaçu - Exectdo: Allegro do Brasil Industria e Comercio D -
Vistos.
Converto a indisponibilidade de ativos financeiros de fls. 136/141 em penhora, nos termos do artigo 854, § 5º do CPC.
Transfira-se o valor para conta judicial.
Fica a executada intimado, na pessoa de seu procurador, da penhora efetivada, bem como do prazo legal de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (artigos 513, caput; 525, §11, ambos do CPC).
Proceda-se ao bloqueio de veículos (por ora, somente da transferência), via Renajud (custas às fls. 147/149).
Após o recolhimento de mais uma UFESP, providencie-se a obtenção da última declaração de imposto de renda da devedora, via Infojud (obtenção de ECF - custo de 2 UFESPs por período pesquisado).
Intime-se. -
22/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 09:25
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
19/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 13:41
Juntada de Mandado
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20/05/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 12:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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