TJSP - 1010547-41.2022.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010547-41.2022.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Lucian Rafael Pace - Vistos, Ante o cumprimento da obrigação, julga-se EXTINTO o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Defere-se o levantamento pelo credor.
Expeça-se o necessário, e arquivem-se, inclusive, os autos principais e incidentes.
P.I.C. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP) -
04/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010547-41.2022.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Lucian Rafael Pace -
Vistos.
Ante a notícia de pagamento do débito, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
O silêncio ou ausência de impugnação específica quanto aos valores apresentados importará em anuência, levando à extinção da demanda por satisfação da obrigação.
Int. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP) -
02/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010547-41.2022.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Desconto em folha de pagamento - Lucian Rafael Pace -
Vistos.
Reporta-se ao despacho proferido a fls. 27.
Aguarde-se o pagamento.
Int. - ADV: DANIEL DONEGÁ ANTUNES (OAB 383488/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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17/08/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:44
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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23/05/2025 10:49
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
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23/05/2025 10:49
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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23/05/2025 09:52
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Donegá Antunes (OAB 383488/SP) Processo 1010547-41.2022.8.26.0510 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Lucian Rafael Pace -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
14/05/2025 01:01
Remetido ao DJE
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13/05/2025 16:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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13/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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19/04/2025 13:45
Incidente Processual Instaurado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Donegá Antunes (OAB 383488/SP) Processo 1010547-41.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lucian Rafael Pace - Vistos, Ante a concordância das partes, homologa-se o cálculo de fls. 157, no valor de R$ 448,14.
Deixo de fixar honorários advocatícios, como postulado, visto que incabível na fase de cumprimento de sentença, nos procedimentos do Juizado Especial.
Diga o credor observando o contido no Comunicado SPI nº 64/2015, devendo instruir o pedido com as peças necessárias ao prosseguimento das requisições, como cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito, inclusive em embargos, certidão de decurso de prazo, planilha de cálculo, decisão homologatória etc., lembrando que o valor será corrigido na data do pagamento, de acordo com as normas vigentes ao caso, sendo, portanto, desnecessária a atualização.
Oportunamente, arquivem-se.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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