TJSP - 0001859-87.2025.8.26.0127
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:55
Incidente Processual Instaurado
-
22/05/2025 12:55
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 21:02
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Palma Silva (OAB 340938/SP) Processo 0001859-87.2025.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Paulo Henrique do Amaral - Considerando que o autor renuncia expressamente ao valor excedente ao limite de sessenta salários mínimos vigentes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados, no valor de R$ 95.207,16 (noventa e cinco mil, duzentos e sete reais e dezesseis centavos), atualizados até março/2025.
Deverá a parte autora proceder na forma do COMUNICADO SPI nº 64/2015 que trata do peticionamento eletrônico das requisições de tais valores (DJE 02/06/2016, pág. 8).
Passada em julgado esta sentença, arquivem-se em definitivo estes autos pois a questão do pagamento será tratada no incidente de requisição dos valores.
Intimem-se. -
01/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
31/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:58
Apensado ao processo
-
28/03/2025 07:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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