TJSP - 1004173-55.2024.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 22:46
Suspensão do Prazo
-
19/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004173-55.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniela Ferreira Carvalho - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido para: condenar a parte ré à restituição à título de repetição do indébito em dobro da quantia de R$ 3.279,48, acrescido de correção monetária, a partir do desembolso, pelo IPCA-E (utilizar tabela prática do TJSP), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, sendo que a partir deste marco, ambos dar-se-ão pela taxa SELIC; condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária a partir desta data, data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ e de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, sendo que a partir deste marco, tanto os juros de mora como a correção monetária dar-se-ão pela taxa SELIC, dado se tratar de responsabilidade contratual.
Extingue-se o feito com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condena-se a parte ré, ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado da parte contrária, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, observada a regra do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ressalte-se, contudo, que, nos casos que se amoldarem ao §8º do artigo 85 do CPC, deve ser observado o importe mínimo recomendado na respectiva categoria da tabela da OAB/SP para o ano corrente, de acordo com a disposição do parágrafo 8º-A, também do referido dispositivo processual, observando-se, em qualquer caso, a gratuidade da justiça para aqueles que gozem do benefício.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
P.I., oportunamente, arquive-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), GIZELLI DE LIMA (OAB 431510/SP) -
28/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/08/2025 15:03
Mudança de Magistrado
-
17/07/2025 19:38
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Gizelli de Lima (OAB 431510/SP) Processo 1004173-55.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela Ferreira Carvalho - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A - Ciência ao requerido da petição e documentos juntados pela parte autora, facultada manifestação no prazo legal. -
31/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 11:39
Recebida a Petição Inicial
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06/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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